Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/115110
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dc.contributor.authorBrandão, Nuno-
dc.date.accessioned2024-05-05T10:51:31Z-
dc.date.available2024-05-05T10:51:31Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/115110-
dc.description.abstractUm agente a quem sejam imputadas, em processo contra-ordenacional, diversas infracções sujeitas ao regime punitivo previsto no artigo 19.º do RGCO deverá ser sancionado numa coima única conjunta. O artigo analisa os termos em que se deverá proceder a esse sancionamento, tanto num plano substantivo, como processual, ligando o tema da punição do concurso efectivo de contra-ordenações ao da conexão processual no âmbito do processo contra-ordenacional.pt
dc.language.isoporpt
dc.rightsopenAccesspt
dc.titlePunição do concurso de contra-ordenações e conexão processualpt
dc.typearticle-
degois.publication.firstPage89pt
degois.publication.lastPage104pt
degois.publication.issue176pt
degois.publication.titleRevista do Ministério Públicopt
dc.peerreviewednopt
dc.date.embargo2023-01-01*
uc.date.periodoEmbargo0pt
item.openairetypearticle-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
item.grantfulltextopen-
item.cerifentitytypePublications-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
Appears in Collections:FDUC- Artigos em Revistas Nacionais
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