Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/396
Título: Teoria geral do controlo jurídico do poder público
Autor: Vasconcelos, Pedro Carlos da Silva Bacelar de 
Palavras-chave: Ciências Jurídico-Políticas
Data: 13-Dez-1996
Citação: VASCONCELOS, Pedro Bacelar de - Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Coimbra, 1995. 307 f.
Resumo: O controlo é hoje, a condição de sobrevivência da confiança - trustship - num mundo vasto, estranho e complicado onde já não é sensato alicerçar expectativas de cumprimento da «palavra dada» na imanência das relações pessoais ou na força dissuasória da dependência recíproca, imediata e assimétrica, numa hierarquia social. E, contudo, é indispensável acreditar na boa-fé do Estado e preservar o poder público como um precioso crédito fiduciário. Porque não se trata de um poder «naturalizado», da força de um conquistador ou de qualquer «privado» ainda que mero resíduo estamental... a prerrogativa de alguém - mas tão só de um poder comum, que apenas a esse título - e pela promessa que transporta - admitimos, cidadãos livres e iguais, que nos possa constranger. Não se pretende instalar uma aura de santidade sobre os cornos do velho demónio estadual. Nenhum poder, conservador ou progressista, do governo ou da oposição, tem o direito de exigir aos cidadãos um tão intenso investimento emocional como o suposto na antiga trustship. Chegamos assim, a uma ideia de controlo que enunciaríamos funcionalmente como a possibilidade reflexiva do poder público de sujeitar a distribuição e exercício de poderes próprios à intervenção de poderes alheios, a fim de preservar a autonomia global e amplificar a sua sensibilidade a perturbações imprevistas, sem perda de sentido. É aqui, na permanente reconstituição da fronteira público/privado, onde quer que ela se rompa ou ameace ruptura, que o controlo ganha sentido. Sobretudo agora que tal fronteira deixou de opôr universos alheios para se transformar em demarcação interna, referência incerta, critério transitório. Assim, a função que lhe assinalamos é esta: intervir ali, onde o poder público consinta, indevidamente, a intrusão de um fim privado ou indevidamente comprima a autonomia individual. Ao fim e ao cabo, aquelas circunstâncias que, com grande amplitude semântica, uma terminologia antiga fixou como corrupção ou prepotência.
Descrição: Tese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico- Políticas) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/396
Direitos: embargoedAccess
Aparece nas coleções:FDUC- Teses de Doutoramento
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