Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/396
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dc.contributor.authorVasconcelos, Pedro Carlos da Silva Bacelar de-
dc.date.accessioned2008-12-05T11:28:20Z-
dc.date.available2008-12-05T11:28:20Z-
dc.date.issued1996-12-13en_US
dc.identifier.citationVASCONCELOS, Pedro Bacelar de - Teoria geral do controlo jurídico do poder público. Coimbra, 1995. 307 f.-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/396-
dc.descriptionTese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico- Políticas) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra-
dc.description.abstractO controlo é hoje, a condição de sobrevivência da confiança - trustship - num mundo vasto, estranho e complicado onde já não é sensato alicerçar expectativas de cumprimento da «palavra dada» na imanência das relações pessoais ou na força dissuasória da dependência recíproca, imediata e assimétrica, numa hierarquia social. E, contudo, é indispensável acreditar na boa-fé do Estado e preservar o poder público como um precioso crédito fiduciário. Porque não se trata de um poder «naturalizado», da força de um conquistador ou de qualquer «privado» ainda que mero resíduo estamental... a prerrogativa de alguém - mas tão só de um poder comum, que apenas a esse título - e pela promessa que transporta - admitimos, cidadãos livres e iguais, que nos possa constranger. Não se pretende instalar uma aura de santidade sobre os cornos do velho demónio estadual. Nenhum poder, conservador ou progressista, do governo ou da oposição, tem o direito de exigir aos cidadãos um tão intenso investimento emocional como o suposto na antiga trustship. Chegamos assim, a uma ideia de controlo que enunciaríamos funcionalmente como a possibilidade reflexiva do poder público de sujeitar a distribuição e exercício de poderes próprios à intervenção de poderes alheios, a fim de preservar a autonomia global e amplificar a sua sensibilidade a perturbações imprevistas, sem perda de sentido. É aqui, na permanente reconstituição da fronteira público/privado, onde quer que ela se rompa ou ameace ruptura, que o controlo ganha sentido. Sobretudo agora que tal fronteira deixou de opôr universos alheios para se transformar em demarcação interna, referência incerta, critério transitório. Assim, a função que lhe assinalamos é esta: intervir ali, onde o poder público consinta, indevidamente, a intrusão de um fim privado ou indevidamente comprima a autonomia individual. Ao fim e ao cabo, aquelas circunstâncias que, com grande amplitude semântica, uma terminologia antiga fixou como corrupção ou prepotência.en_US
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccesseng
dc.subjectCiências Jurídico-Políticasen_US
dc.titleTeoria geral do controlo jurídico do poder públicoen_US
dc.typedoctoralThesis-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextSem Texto completo-
item.openairetypedoctoralThesis-
item.languageiso639-1pt-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.cerifentitytypePublications-
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento
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