Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/369
Título: Limites à autonomia privada na disciplina das relações patrimoniais.
Autor: Xavier, Maria Rita Aranha da Gama Lobo 
Orientador: Coelho, Francisco Manuel Pereira
Palavras-chave: Ciências Jurídico-Civilísticas
Data: 1999
Citação: Limites à autonomia privada na disciplina das relações patrimoniais. Coimbra, ed. aut., 1999.
Resumo: Trata-se da questão de saber se as transformações verificadas na família e no património, designadamente no que se refere à emancipação da mulher, à igualdade dos cônjuges, à proliferação dos divórcios e das uniões de facto, por um lado, e à crescente importância dos bens móveis, facilmente passíveis de constituir objecto de transmissões encobertas, por outro lado, tornam necessário o reforço da autonomia e separação patrimonial das pessoas casadas ou mesmo a abolição de um estatuto patrimonial específico. O estudo do problema inicia-se com uma breve descrição da evolução histórica do Direito quanto aos limites à liberdade contratual dos cônjuges nas recíprocas relações patrimoniais. Inspiradas nesta descrição surgem as duas linhas de investigação exploradas na dissertação: a disciplina das relações patrimoniais entre os cônjuges deve obedecer a um princípio geral de equidade que implica a manutenção de um determinado equilíbrio patrimonial entre os dois, evitando o enriquecimento de um deles à custa do outro; contudo, tal princípio deve ser especificamente ponderado à luz da relação particular que existe entre as pessoas casadas e que se caracteriza pelo facto de estas se obrigarem a uma "plena comunhão de vida na igualdade". A Autora concorda com alguma flexibilização neste domínio, principalmente no que se refere à eliminação do princípio da imutabilidade das convenções antenupciais e dos regimes de bens legalmente fixados. Contudo, na sua opinião, a "plena comunhão de vida" a que os cônjuges se obrigam pelo casamento implica, do ponto de vista teórico e prático, a existência de um estatuto patrimonial específico mínimo; além disso, uma completa separação dos patrimónios não se coaduna bem com a interpenetração patrimonial que de facto resulta daquela "plena comunhão de vida". A esta luz, são ainda analisados os problemas relativos à auto-regulamentação das relações patrimoniais entre pessoas casadas, designadamente quanto à concretização do conteúdo das convenções matrimoniais e à acomodação dos contratos de Direito comum à situação particular dos cônjuges.
URI: https://hdl.handle.net/10316/369
Direitos: embargoedAccess
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