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https://hdl.handle.net/10316/108675
Título: | Governação empresarial e gestão de risco de IA | Autor: | Ramos, Maria Elisabete | Palavras-chave: | Órgão de administração; Deveres de cuidado; Inteligência artificial; Business judgment rule | Data: | Jul-2023 | Editora: | Instituto Jurídico | Projeto: | UIDB/04643/2020, FCT | Título da revista, periódico, livro ou evento: | Direito em Mudança | Resumo: | O presente trabalho trata, essencialmente, duas questões. A primeira consiste em saber que critérios devem orientar a decisão de utilizar sistemas de Inteligência Artificial (IA) como auxiliares do funcionamento do órgão de administração de sociedades. A segunda questão procura averiguar se o direito societário português admite ou não decisões dos administradores e deliberações dos sócios que procurem substituir a composição humana dos órgãos de administração por agentes de IA. A resposta à primeira questão convoca o “standard of conduct” dos deveres de cuidado dos administradores e a business judgement rule enquanto “standard of review” do dever de tomar decisões razoáveis. Os resultados da investigação motivada pela segunda questão mostram‑nos que o direito societário português vigente não permite a substituição de órgãos societários “povoados por humanos” por agentes de IA. | URI: | https://hdl.handle.net/10316/108675 | DOI: | 10.47907/DireitoemMudanca/2023/2 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | I&D IJ - Livros e Capítulos de Livros |
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DiretoemMudanca_cap_2_15_29.pdf | 5.68 MB | Adobe PDF | Ver/Abrir |
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