Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/98742
Título: Teoria da conduta na realização jurisdicional do direito penal: pressupostos e fundamentos do comportamento ilícito-típico
Autor: Machado, Pedro Sá 
Orientador: Sousa, Susana Maria Aires
Palavras-chave: teoria da conduta; realização jurisdicional do direito penal; comportamento ilícito-típico; processo penal da cognição dos factos; sistema de orientação valorativa
Data: 5-Jan-2022
Projeto: SFRH/BD/137965/2018 
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: O presente estudo tem por objectivo caracterizar, com base na realização jurisdicional do direito penal, o segmento da “teoria da conduta” que diz respeito ao comportamento ilícito-típico, procurando compreender quais são os pressupostos essenciais para identificar, descrever e comprovar um “comportamento”, os pressupostos essenciais para converter um “comportamento” num “comportamento ilícito-típico” e, no geral, os fundamentos do “comportamento ilícito-típico”. No seu conjunto, são pressupostos e fundamentos que contribuem para uma “teoria da conduta” com interesse para a ciência do direito penal porque também respondem, com suficiente claridade, a determinados problemas dogmáticos reconhecidos na doutrina do crime, especialmente o que questiona a autonomia do conceito de “conduta” como primeiro elemento para a existência do crime, à luz das funções de classificação, ligação e delimitação. A imbricação da “teoria da conduta” na “realização jurisdicional do direito penal” implica convocar uma experiência prática e operativa que decorre dos tribunais, considerando, designadamente, o próprio sistema jurídico em vigor, as tarefas eminentemente práticas, os desempenhos focados no problema do caso concreto, os resultados práticos, o pensamento problemático, a renúncia aos conhecimentos irrefutáveis, as condições de eficácia do sistema, o carácter relacional e intersubjectivo da realidade humana, o carácter pessoal das decisões ou, ainda, os conhecimentos pré-determinados. No fundo, implica apelar a uma ciência eminentemente prática apoiada na experiência e vinculada aos mais diversos pressupostos formais e informais. Não significa contudo renunciar ao pensamento sistemático, ao conhecimento científico, aos problemas conceptuais, à teoria ou às reflexões críticas que possam contribuir para o desenvolvimento político-criminal que enforma o direito penal, antes significa tomar por princípio a vigência do sistema jurídico que realiza concretamente o direito penal, o mesmo sistema que pressupõe os mais variados pressupostos para tomar decisões concretas com indubitável importância para os interesses das pessoas e da própria sociedade. Para além da doutrina do crime, esses pressupostos incluem, p. ex., a função jurisdicional, o processo penal da cognição dos factos, a incriminação e os limites à criminalização de condutas, o sistema jurídico-constitucional valorativamente orientado com princípios de direito, o processo de motivação ou fundamentação das decisões, a força vinculativa do precedente jurisprudencial, ou, também, a força vinculativa das decisões de certos tribunais no âmbito do ordenamento jurídico português. É altura de afirmar que, na realização jurisdicional do direito penal, ao conjugarmos direito substantivo, direito adjectivo e, dentro deste último, direito probatório, podemos identificar um comportamento ilícito-típico fundamentado na matéria de facto e na matéria de direito, admitindo que o processo penal estabelece as suas próprias regras quanto à forma como as pessoas podem conhecer e comprovar a realidade onde assumem os comportamentos, admitindo que o direito penal substantivo tem os seus próprios pressupostos, formais e informais, para qualificar os comportamentos, e admitindo, finalmente, objectivos práticos e operativos que visam renovar e actualizar o significado jurídico-criminal desses mesmos comportamentos processualmente adquiridos com base num sistema de orientação valorativa.
The purpose of this study is to characterize, based on the criminal law’s jurisdictional or specific realization, the segment of the “theory of action” related to the illicit-typical behaviour, whilst seeking to comprehend its essential premises in order to identify, describe and determine a “behaviour”, what the essential premises for converting a “behaviour” into an “illicit-typical behaviour” are and, furthermore, what the fundamentals of an “illicit-typical behaviour” are. As a whole, they consist of premises and fundamentals that are instrumental to a “theory of action” which is beneficial to the science of criminal law, seeing as they also provide an answer to the problems identified in the criminal doctrine with sufficient clarity, notably queries pertaining to the independent concept of “action” as the foundational element for the existence of a “crime” in light of the elements of classification, connection and delimitation. The overlap between the “theory of action” over the “jurisdictional fulfilment of criminal law” invokes a practical and operative experience that ascends from the courts, namely considering the very legal system in effect, the predominantly practical assignments, the specific legal case’s problem-focused activities, the practical results, the problem-solving mindset, the relinquishment of irrefutable understandings, the system's requirements for effectiveness, the relational and intersubjective nature of human reality, the personal nature of decisions or even predetermined knowledge. Ultimately, this means appealing to a predominantly practical science based on experience and connected to a wide range of formal and informal premises. On the other hand, this does not require the relinquishment of a systematic-oriented mindset, scientific knowledge, conceptual problems, theoretical perspectives, or critical thinking that may contribute to the politicalcriminal development that shapes the criminal law; rather, this implies, as a principle, accepting the validity of the system that specifically moves towards the realization of the criminal law, the same system that involves a wide range of premises in order to make specific decisions with unquestionable relevance for people’s interests and society itself. In addition to the “criminal doctrine”, these premises include, e.g., the jurisdictional capacity, the criminal procedure of factual knowledgeability, the incrimination and the limits to the criminalization of conducts, the legal constitutional system encompassed by principles of law, the process of motivation or reasoning of decisions, the enforceability of legal precedents, or, in addition, the enforceability of certain courts’ decisions within the Portuguese legal system. It is now moment to assert that in the jurisdictional realization of criminal law, when we combine substantive law, adjective law and, within the latter, evidential law, we can identify a “illicit-typical behaviour” which is based on factual and legal matters, admitting that the criminal procedure establishes its own rules as to how people can know and verify the reality where their behaviours are assumed, assuming that substantive criminal law has its own premises, formal and informal, directed towards qualifying behaviours, and, at last, admitting practical and operational purposes which aim to renew and to update the legal and criminal significance of these same procedurally acquired behaviours based on a value-oriented system.
Descrição: Tese de Doutoramento em Direito com especialização em Ciências Jurídico-Criminais apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
URI: https://hdl.handle.net/10316/98742
Direitos: embargoedAccess
Aparece nas coleções:UC - Teses de Doutoramento
FDUC- Teses de Doutoramento

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