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https://hdl.handle.net/10316/97517
Título: | Revelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditório | Outros títulos: | Default and Default Judgment in light of the Principles of Cooperation and the Adversary | Autor: | Almeida, Patrícia Isabel Diogo | Orientador: | Mesquita, Luís Miguel Andrade | Palavras-chave: | Default.; Principle. Cooperation. Adversary.; Effects.; Ficta Litiscontestatio.; Ficta Confessio.; Revelia.; Princípio. Cooperação. Contraditório.; Efeitos.; Ficta Litiscontestatio.; Ficta Confessio. | Data: | 16-Dez-2021 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | Revelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditório | Local de edição ou do evento: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Resumo: | O presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às seguintes problemáticas: Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio, enquanto tal não sucede deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal. O presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às problemáticas seguintes. Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu, desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol, onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio, e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio, entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio; enquanto tal não sucede, deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal. |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/97517 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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