Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/97517
Título: Revelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditório
Outros títulos: Default and Default Judgment in light of the Principles of Cooperation and the Adversary
Autor: Almeida, Patrícia Isabel Diogo
Orientador: Mesquita, Luís Miguel Andrade
Palavras-chave: Default.; Principle. Cooperation. Adversary.; Effects.; Ficta Litiscontestatio.; Ficta Confessio.; Revelia.; Princípio. Cooperação. Contraditório.; Efeitos.; Ficta Litiscontestatio.; Ficta Confessio.
Data: 16-Dez-2021
Título da revista, periódico, livro ou evento: Revelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditório
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: O presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às seguintes problemáticas: Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio, enquanto tal não sucede deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal.
O presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às problemáticas seguintes. Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu, desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol, onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio, e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio, entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio; enquanto tal não sucede, deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/97517
Direitos: openAccess
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