Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/97517
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dc.contributor.advisorMesquita, Luís Miguel Andrade-
dc.contributor.authorAlmeida, Patrícia Isabel Diogo-
dc.date.accessioned2022-01-25T23:00:46Z-
dc.date.available2022-01-25T23:00:46Z-
dc.date.issued2021-12-16-
dc.date.submitted2022-01-25-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/97517-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito-
dc.description.abstractO presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às seguintes problemáticas: Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio, enquanto tal não sucede deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal.por
dc.description.abstractO presente estudo, cujo tema é a revelia no processo civil português, procurou responder, mais especificamente, às problemáticas seguintes. Como deve ser concebido o regime jurídico da revelia à luz dos princípios da cooperação e do contraditório? Deve o regime jurídico da revelia sofrer alguma alteração para se adequar ao processo civil contemporâneo? Qual deve ser o papel de juiz face à revelia nos moldes atuais?Para tal, analisei todo o regime da revelia consagrado no direito processual civil português, os princípios do direito processual civil português, nomeadamente os princípios da cooperação e do contraditório e o direito comparado, analisando os ordenamentos jurídicos brasileiro, italiano, espanhol e norte-americano.Da análise pude depreender que o instituto “Revelia” poucas alterações sofreu, desde a sua conceção, no ordenamento jurídico português. Contrariamente aos ordenamentos jurídicos italiano e espanhol, onde vigora o sistema da ficta litiscontestatio, e até ao ordenamento jurídico brasileiro, que sofreu algumas alterações em 2015, no nosso ordenamento continua a vigorar de forma mais pura o sistema da ficta confessio. Por outro lado, é cada vez mais dada primazia à descoberta da verdade material e à justa composição do litígio, sendo os princípios da cooperação e do contraditório entendidos de uma forma mais abrangente e o modo de atuação do juiz cada vez mais determinante para a persecução desses fins.Para que a “Revelia” não colida com a descoberta da verdade material e justa composição do litígio, entendo ser necessário uma alteração legislativa que culminará na alteração do efeito da revelia, passando a vigorar o sistema da ficta litiscontestatio; enquanto tal não sucede, deve o juiz, em processos onde o réu seja revel, ter um papel mais ativo, lançando mão de mecanismos que tem à sua disposição, através dos princípios do inquisitório e da adequação formal.eng
dc.language.isopor-
dc.rightsopenAccess-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/-
dc.subjectDefault.eng
dc.subjectPrinciple. Cooperation. Adversary.eng
dc.subjectEffects.eng
dc.subjectFicta Litiscontestatio.eng
dc.subjectFicta Confessio.eng
dc.subjectRevelia.por
dc.subjectPrincípio. Cooperação. Contraditório.por
dc.subjectEfeitos.por
dc.subjectFicta Litiscontestatio.por
dc.subjectFicta Confessio.por
dc.titleRevelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditóriopor
dc.title.alternativeDefault and Default Judgment in light of the Principles of Cooperation and the Adversaryeng
dc.typemasterThesis-
degois.publication.locationFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra-
degois.publication.titleRevelia à Luz dos Princípios da Cooperação e do Contraditóriopor
dc.peerreviewedyes-
dc.identifier.tid202897427-
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.grantorUniversidade de Coimbra-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.degree.grantorID0500-
uc.contributor.authorAlmeida, Patrícia Isabel Diogo::0000-0002-7208-2696-
uc.degree.classification16-
uc.degree.presidentejuriMartins, Fernando Licínio Lopes-
uc.degree.elementojuriMesquita, Luís Miguel Andrade-
uc.degree.elementojuriReis, Rafael Luís Vale e-
uc.contributor.advisorMesquita, Luís Miguel Andrade-
item.grantfulltextopen-
item.cerifentitytypePublications-
item.languageiso639-1pt-
item.openairetypemasterThesis-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.fulltextCom Texto completo-
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