Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/90523
Title: Quo vadis, pacto comissório? O artigo 694.º do Código Civil: da razão de ser ao ludíbrio e deste ao quesito da (des)necessidade de reponderação à luz do paradigma de execução do penhor financeiro
Authors: Monteiro, Marisa do Rosário Lopes da Silva
Orientador: Silva, João Calvão da
Keywords: Garantias reais; Pacto comissório
Issue Date: 23-Mar-2018
Abstract: O estudo do direito contratual nunca está acabado, especialmente considerando que a liberdade contratual trará sempre novos problemas (ou, se preferirmos, novos desafios) aos intérpretes e aplicadores da lei, porque quando as partes contratuais pretendem contornar uma norma indesejada encontram sempre forma de o fazer, na maior parte das vezes de modo aparentemente lícito. A presente tese de doutoramento tem por objectivo analisar um bom exemplo de norma que os contraentes (credores em particular) frequentemente querem ludibriar: a velha lex commissoria do Direito Romano que corresponde ao acordo entre devedor e credor pignoratício, de acordo com o qual se o devedor não pagar no prazo estipulado, o penhor torna-se propriedade do credor. Tal acordo foi proibido por uma lei (édito) do imperador Constantino da Roma Antiga, por volta do ano 320 d.C.. A sua interdição manteve-se quase intocada desde então até hoje nos Códigos dos tempos modernos, mas a realidade mostra que no contexto das relações creditícias muitas vezes prevalece a máxima facilitação dos negócios, e parece ser um princípio importante na mesa das negociações entre quem precisa de um empréstimo e quem os meios e os recursos para o conceder. Portanto, o sujeito em situação de necessidade acaba frequentemente por concordar com a cláusula em cujos termos a perda do bem dado em garantia corre automaticamente a favor do credor no caso de incumprimento. Ora, como já dissemos, o pacto comissório foi proibido desde o Direito Romano por édito imperial e os legisladores modernos entenderam a virtuosidade desta norma para proteger sujeitos economicamente mais fracos, tal como futuros devedores. Neste quadro legal, as partes utilizam outros negócios jurídicos lícitos para ultrapassar aquela limitação e procuram a transferência automática da propriedade do bem dado em garantia em caso de incumprimento por intermédio desses outros negócios jurídicos formalmente lícitos. De que outras figuras lícitas estamos a falar? Como analisaremos no presente estudo, muitos esquemas negociais de transmissão de propriedade podem ser utilizados com o propósito de iludir a proibição de pactos comissórios. Do nosso ponto de vista, há uma figura que se destaca: a venda com cláusula de resolução. Formalmente denominada venda a retro, constitui um tipo específico de compra e venda nos termos do qual alguém empresta dinheiro a outrem com a segurança para o credor de transferência da propriedade de um bem por meio de compra, sendo a quantia mutuada o preço da venda. O que é singular é a inclusão de uma cláusula nos termos da qual o vendedor-devedor pode resolver o contrato pagando ao comprador-credor o mesmo preço, dentro de determinado prazo. Esta venda resolúvel pode ser perigosamente utilizada para contornar a proibição de pacto comissório, porque apresenta todas as desejadas características deste pacto, com uma vantagem adicional para o credor-comprador-mutuante: a transmissão da propriedade do bem opera de modo automático e o direito de reverter o contrato é uma condição resolutiva, enquanto a clássica lex commissoria é um acordo de transmissão da propriedade para o credor sob condição suspensiva (de não cumprimento). O pacto comissório representa um problema no contexto de vontade do legislador em os direitos dos sujeitos negocialmente mais fracos, o que significa que se for pago o preço justo o obstáculo legal desaparece com a garantia de que o credor restitui ao devedor o eventual excedente de valor do bem adquirido para satisfação do crédito (o que corresponde ao velho pacto marciano). O estudo que aqui se apresenta abordará questões relacionadas com as tensas relações creditícias, atinentes ao uso das garantias para cobertura do risco de empréstimos não reembolsáveis, tipos de garantias prestadas e mecanismos de segurança e satisfação dos créditos. A lex commissoria é um dos mais importantes temas a respeito da predita tensão, porque a sua proibição e prática de celebração de acordos para a contornar evidencia que a liberdade contratual é um desafio imparável com a sua orientação para a máxima facilitação dos negócios. Como os bons e velhos princípios do Direito Romano permaneceram válidos ao longo dos séculos, em jeito de conclusão formulamos uma questão aberta quanto ao futuro da lex commissoria: sentença de morte ou salvação através de pacto marciano?
The study of contract law is never finished, especially taking into account that contractual freedom will always bring new problems (or, if we prefer, new challenges) to the interpreters and enforcers of the law, because when the contractual parties want to circumvent some unwanted rule they will find a way of doing it, most of the times apparently within the law. This PhD thesis aims to analyze a good example of a rule that contracting parties (creditors in particular) frequently intend to delude: the old Roman law’s lex commissoria, corresponding to an agreement between a debtor and his pledgee according to which if the debtor does not pay at the appointed day, the pledge should become the absolute property of the crediotr. This agreement was forbidden by a law (edict) of the emperor Constantine of Ancient Rome near 320 A.D.. Its prohibition has been maintained almost unchanged since then until the modern Codes of Law, but reality shows that in the context of loan relations often prevails the maximum facilitation of trade and it seems to be a significant principle at the negotiation table between who needs the loan and who has the means and the wherewithal to grant it. Therefore, the subject in need frequently ends up agreeing with a clause under which the loss of the collateral asset will automatically occur in favor of the creditor in case of default. As we already said, the forfeiture agreement has been abolished since Roman law by an imperial edict and modern legislators understood the virtuosity of this rule to protect economically weaker subjects such as future debtors. Within this legal framework, the parties use other lawful legal transactions to overcome that limitation and seek out the automatic collateral asset property transfer in case of payment default by means of those other formally lawful legal transactions. Which other figures are we talking about? As we’ll analyze in the present study, many property transfer legal schemes can be used with the purpose of deceiving the forbiddance os forfeiture agréments. From our perspective, there is one figure that stands out: sale with termination clause. Also known as a retro sale, it constitutes a specific type of purchase and sale agreement under which someone borrows Money to someone else with the warranty for the creditor of na asset property transfer by purchase, being the amount borrowed the sale’s price. What is unique is the inclusion of a clause under which the seller-debtor can terminate the contract by paying back to the buyer-loaner the exact same sale’s price within a certain deadline. This reverse sale can dangerously be used to circumvent the forbidden forfeiture agreement because it has all the desired characteristics of the las tone with na extra benefit for the creditor-buyer-loaner: the asset porperty transfer occurs automatically and the right to reverse it is a resolutory condition, whereas the classic lex commissoria is an agreement of property transfer to the creditor under suspensive condition (of non-payment). The forfeiture agreement represents a problem in the context of legislators’ will to protect the rights of weaker subjects in negotiations, which means that if the fair price is paid the legal obstacle disappears by ensuring that the creditor refunds the debtor with the possible surplus value of the asset he acquired for credit satisfaction (what corresponds to the old Roman Marciano agreement). This study will address the issues related to the tense credit relations, concerning with the collateral used to cover the risk of non-refundable granted loans, types of collaterals provided and credit security and satisfaction mechanisms. The lex commissoria is one of the most important topic regarding the referred tension because its prohibition and agreement celebration practice to circumvent it shows that contractual freedom is an unstoppable challenge orientated to the maximum facilitation of trade. As the good principles of Roman law have remained valid over the centuries, in conclusion we pose an open question concerning the future of lex commissoria: death sentence or salvation through Marciano agreement?
Description: Tese de Doutoramento em Direito, ramo de Ciências Jurídico-Empresariais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/90523
Rights: openAccess
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FDUC- Teses de Doutoramento

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