Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/418
Título: Obrigações reais e ónus reais
Autor: Mesquita, Manuel Henrique 
Palavras-chave: Direito Civil
Data: 4-Out-1990
Citação: MESQUITA, Manuel Henrique - Obrigações reais e ónus reais. Coimbra: Livraria Almedina, 1990. 495 p.
Resumo: As obrigações reais (também conhecidas por obrigações propter rem ou ob rem) e os ónus reais são duas das figuras que mais dúvidas suscitam no plano do direito das coisas. É delas, fundamentalmente, que esta monografia se ocupa. O A. começa por sublinhar que um direito real, além de atribuír ao respectivo titular poderes sobre uma coisa, o sujeita também, com frequência, a deveres de conteúdo positivo. Alguns destes deveres são impostos por normas de direito público e para satisfação de interesses de ordem pública. Outros são impostos por normas de direito privado (ou criados por negócio jurídico, quando a lei o permite) e para satisfação de interesses particulares. É a respeito destes últimos deveres, que originam verdadeiras relações de natureza obrigacional, que deve falar-se de obrigações reais. As obrigações reais são fonte de problemas complexos, quer de enquadramento dogmático quer de regulamentação. No plano do enquadramento dogmático, o A. analisa o problema de saber se as obrigações reais poderão incluir-se no conceito de direito real, ou se, pelo contrário, não têm nele cabimento, tratando-se de puras obrigações ligadas acessoriamente a um ius in re. Para resolver esta dúvida procede a uma análise crítica das várias doutrinas sobre o conceito de direito real. Rejeita as doutrinas personalistas e conclui que uma relação de natureza real, ao contrário de uma relação obrigacional, que regula a cooperação entre as pessoas, se traduz numa relação de ordenação de bens, através da qual determinada coisa fica subordinada ao domínio ou soberania de uma pessoa, segundo certo estatuto - estatuto este que, além de atribuir poderes, pode também impor deveres de conteúdo positivo, designadamente obrigações reais. Com base na concepção de direito real que propugna, exclui que revistam natureza real figuras de natureza jurídica controversa, como o direito do locatário, o direito de preferência dotado de eficácia em relação a terceiros e o direito do promissário, no contrato-promessa de transmissão ou constituição de direitos reais, quando as partes lhe atribuam eficácia real. A Segunda parte da dissertação é dedicada aos problemas de regulamentação das obrigações reais e à distinção entre obrigações reais e ónus reais. No que concerne ao regime jurídico das obrigações reais, são analisados, além de outros, o problema de saber que efeitos produz, sobre a titularidade de uma obrigação propter rem, a transmissão do direito real, e o discutido problema da renúncia liberatória, isto é, da extinção da obrigação propter rem mediante renúncia ao direito real. Finalmente, quanto à distinção entre obrigações reais e ónus reais, sustenta o A. que ambas as figuras dizem respeito a obrigações reais, caracterizando-se os ónus reais (hoje muito raros) pelo facto de o credor beneficiar, por força lei, de um direito real de garantia sobre o objecto do ius in re de cujo estatuto a obrigação emerge.
Descrição: Tese de doutoramento em Direito (Direito Civil) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/418
Direitos: embargoedAccess
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