Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/405
Título: Teoria da Constituição de 1976 : a transição dualista
Autor: Pires, Francisco António Lucas 
Palavras-chave: Ciências Jurídico-Políticas
Data: 25-Jan-1989
Citação: PIRES, Francisco Lucas - Teoria da Constituição de 1976 : a transição dualista. Coimbra, 1988.
Resumo: Começa-se por defender uma Ciência, um Direito e uma Constituição, mais convencionais do que dogmáticas - em que norma, consciência comum e problemática interrogação concreta se cruzam - mas conduzidas por um sentido normativo subordinado a valores de dignidade humana.A Constituição formal deve ser lida com a Constituição material e ambas devem julgar e ser julgadas em função de critérios da melhor realização concreta de um homem ao mesmo tempo situado e exposto, mas que é também o parâmetro central permanente e insubstituível dos princípios, valores e aspirações da liberdade justa de que ao Direito cumpre curar como primeiro objectivo. Na base deste entendimento, rejeitam-se depois tanto a herança normativista, como as concepções dirigentes, de um lado, e processualistas de outro, com os quais se pretendeu superar aquelas ao nível da noção de Constituição. Opta-se por uma noção desta que volta a pôr o problema da liberdade em primeiro lugar, como no início do constitucionalismo, mas agora não como ruptura e domínio racionalistas do homem sobre o mundo e a História mas enquanto defesa dos valores e equilíbrios que convivem com o humano (naturais e sociais), de modo a garantir a sua integridade face à sociedade técnica e de massas e a tornar realizável um ideal de justiça material e concreta, eficiente e justa que, no plano estrutural há-de valorizar o papel e a autonomia da jurisdição constitucional assim como a das formas de representação política menos orgânicas e pessoalmente mais responsabilizadoras e directas. Na segunda parte, procura-se o enquadramento das constituições formal e material portuguesas neste contexto. Faz-se então uma análise crítica das relações entre Revolução e Constituição para ressaltar a subsistência desta dialéctica e a sua refracção no interior do nosso texto constitucional de 1976, mesmo após a sua primeira revisão, praticamente como se se tratasse de duas constituições numa só. Desenvolve-se seguidamente a análise desta contradição da Constituição de 1976 entre um processo mais democrático e mais aberto -sobretudo após a primeira revisão constitucional que extinguira o Conselho da Revolução - e um programa mais dirigente e mais ideológico, e isto tanto ao nível político como ao nível económico e social. Ao mesmo tempo sublinha-se e analisa-se o desenvolvimento evolutivo da tensão entre o processo (mais democrático) e o programa (mais socialista), de modo que o compromisso só pode ser ainda provisório e não poderá deixar de conduzir a um novo desenlace no termo do processo de transição, entretanto estimulado e acelerado pela integração europeia, portadora de exigências de maior autonomia da sociedade e exponibilidade externa do Estado e da Sociedade. E conclui-se que seria pela superioridade do processo democrático sobre o programa socialista, que se poderia vir a atingir tal compromisso, num sentido mais próximo do ideal organizatório e normativo da Constituição - enquanto garantia e realização da liberdade justa e eficiente - que se perfilhara na primeira parte.
Descrição: Tese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) apresentada à Fac. de Direito da Univ. de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/405
Direitos: embargoedAccess
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