Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/387
Título: O despedimento colectivo no dimensionamento da empresa. Lisboa: ed. Verbo, 2000, [XVIII] 802 p.
Autor: Xavier, Bernardo da Gama Lobo 
Palavras-chave: Ciências Jurídico-Empresariais
Data: 2000
Resumo: A investigação incide sobre o tema despedimentos colectivos (d.c.) na empresa. Depois de enquadrado o objecto da investigação (despedimento; dimensio-namento da empresa; e crise de emprego), faz-se descrição da evolução histórica da legislação sobre d.c. em Portugal e depois referência minuciosa ao d.c. nos sistemas mais influentes na cultura jurídica portuguesa (Alemanha, Espanha, França e Itália). Segue-se apresentação das fontes, referindo os vários núcleos normativos e dando especial atenção à Constituição (segurança no emprego/liberdade de empresa) e à Directiva comunitária. Observa-se que o sistema português de d.c. tem carácter abrangente (fenómenos de baixa expressão quantitativa), paradigmático, (regime-regra para várias formas de despedimento) e habilitante (forma mais expedita de despedir). Num plano analítico e crítico, faz-se reconhecimento das situações de d.c., apreciando as formulações do conceito legal de d.c. e os vários actos extintivos. A investigação centra-se no exercício do d.c. como estrutura procedimental: por um lado, na perspectiva da formação da decisão preliminar interna; por outro, na perspectiva do faseamento subsequente e da interlocução com os vários operadores jurídicos relevantes (organizações de trabalhadores, entidades oficiais), em atenção à decisão final. O núcleo fundamental da investigação encontra-se nas questões de controlo jurisdicional do d.c. (regularidade procedimental, procedência dos motivos da decisão de diminuição de emprego e individualização dos despedimentos). Trata-se da validação dos fundamentos necessários ao exercício do poder patronal de despedimento (queda de posto de trabalho e procedência da decisão). A averiguação da razoabilidade, inteireza e rectidão da decisão postula um "judicium" não subsuntivo e, portanto, uma perspectiva especial quanto ao ónus da prova (avaliação de conceitos indeterminados e de prognósticos com espaço de discricionariedade) análoga à dos processos de regulação de interesses. Quanto à natureza jurídica do d.c., procura superar-se a ideia de negócio jurídico extintivo, unilateral, receptício (modelo dos direitos potestativos). Pelo contrário, no d.c. conta-se com a intervenção de terceiros e dos declaratários, num procedimento aberto, que visa o consenso. O d.c. assume-se como minidebate tripartido sobre o emprego e reflecte uma ideia de concertação em que estão presentes os interesses dos lesados, os globais da empresa (e dos trabalhadores remanescentes) e o interesse público. Metodologicamente, fez-se várias vezes apelo a conceitos utilizados pela doutrina do Direito público que opera com categorias mais adequadas, pois o Direito Privado deixa na sombra os conceitos de poder, de organização, de discricionariedade, de decisão racionalizada para prosseguir interesses definidos legalmente, bem como o de procedimento (justiça através do "due process" e da busca de consensos).
URI: https://hdl.handle.net/10316/387
Direitos: embargoedAccess
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