Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/363
Título: As Companhias Pombalinas : contributo para a história das sociedades por acções em Portugal
Autor: Marcos, Rui Manuel de Figueiredo 
Palavras-chave: Ciências Histórico-Jurídicas
Data: 15-Abr-1997
Citação: MARCOS, Rui Manuel de Figueiredo - As Companhias Pombalinas : contributo para a história das sociedades por acções em Portugal. Coimbra : Livraria Almedina, 1997. 883 p.
Resumo: A dissertaçõo que agora se sintetiza visou, antes de tudo, traçar a génese e as linhas jurídicas de desenvolvimento histórico das sociedades por acções em Portugal. Não se prescindiu, porém, de uma abordagem a figuras e a paradigmas societários oriundos do direito comparado que escondiam afinidades insuspeitas. Portugal fez profissão de fé no sistema das Companhias privilegiadas de comércio, cujo período de implantação preencheu boa parte do século XVII. Para a história do direito das sociedades, os regramentos de 1628 e de 1649 constituem pedras basilares. Formou-se, assim, um valioso legado jurídico-societário que não iria merecer repúdio. No século XVIII, desenvolveram-se, entre nós, as chamadas sociedades por acções. Sob este modo de organização mercantil, prosperaram as grandes Companhias de comércio que atingiram ponto culminante no reinado de D. José (1750-1777). A tarefa a que nos dedicamos foi precisamente a de arrebatar à intimidade da história o modelo jurídico - societário das Companhias pombalinas. Da matriz contratualista de tais Companhias decorriam a irrevogabilidade do alvará de confirmação e a garantia de estabilidade do pacto social. As Companhias pombalinas coroaram a regra que prescrevia a fixação do valor do fundo social, subordinado, doravante, ao princ’pio da permanência. As acções, ou apólices segundo um prisma documental, eram nominativas, transmiss’veis e recebiam uma cotação oficial lançada nos sucessivos resumos das demonstrações do estado das Companhias. A administração centrava-se na soberania da Junta, um órgão saído do voto dos sócios. Com a designação de Conservatória, gozavam as sociedades em foco de um juízo privativo afeiçoado à tutela dos privilégios que o monarca lhes concedera na lei da instituição. Breviter, em pleno Portugal setecentista, como que existia uma lei oculta das grandes sociedades comerciais por acções à espera de ser revelada.
Descrição: Tese de doutoramento em Direito (Ciências Histórico-Jurídicas) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/363
Direitos: embargoedAccess
Aparece nas coleções:FDUC- Teses de Doutoramento
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