Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/29217
Title: Contrato de seguro e conduta dos sujeitos ligados ao risco
Authors: Martins, Maria Inês Viana de Oliveira 
Orientador: Silva, João Calvão da
Matos, Filipe Miguel Cruz de Albuquerque
Keywords: risco; seguro; deveres de conduta; risk; insurance; warranties
Issue Date: 21-Jul-2017
Citation: MARTINS, Maria Inês Viana de Oliveira - Contrato de seguro e conduta dos sujeitos ligados ao risco. Coimbra : [s.n.], 2017. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/29217
Abstract: O presente escrito trata a questão das exigências de conduta impostas pela lei ou pelo contrato de seguro aos sujeitos ligados ao risco, para valerem na fase da execução do contrato, que requerem destes determinadas condutas no sentido da delimitação ou contenção do risco suportado pelo segurador ou da delimitação ou minoração das consequências do sinistro. Trata-se aqui tanto de deveres de informação, pelos quais o segurador afere da extensão do risco que cobre, ou do sinistro ocorrido, como de deveres de conduta que visam à contenção da extensão desse risco e das suas consequências. Análogo a estes é também o regime pelo qual se tira consequências da causação dolosa do sinistro pelo tomador, segurado ou beneficiário. Em termos prático-económicos, estas exigências de conduta justificam-se desde logo pelo desalinhamento dos incentivos do segurado, que, pelo efeito do contrato, deixa de sofrer na sua esfera as consequências do sinistro. Não tendo o segurador acesso à mesma quantidade de informação que o segurado no que concerne ao risco (assimetria informativa), este último pode ver-se tentado a não fornecer ao segurador toda a informação devida ou a ser leviano ou, no limite, oportunista face aos interesses seguros. Tal explica tradicionalmente a severidade dos regimes associados ao não acatamento destas exigências, que determinam a perda total da contraprestação, mesmo que tal exceda o valor do dano causado. Por outro lado, a previsão destas exigências de conduta serve igualmente a delimitação do risco coberto, vindo isolar a atribuição a cargo do segurador da influência de certos factos – sobretudo, atinentes à esfera do segurado – que a poderiam influenciar, e conformando, nesse medida, o produto jurídico "seguro". Tais exigências de conduta estão, pois, colimadas à preservação do equilíbrio contratual, velando por que a cobertura recortada pelo segurador corresponda ao prémio por ele praticado. O seu regime legal é como tal central para discernir a alocação do risco típica do contrato de seguro. Do mesmo passo percebe-se também que a inscrição destes deveres no contrato pode esvaziar em grande medida o alcance da cobertura e assim comprometer o sentido e finalidade do contrato, devendo, pois, estar sujeita a especial vigilância do ordenamento jurídico. Com a entrada em vigor do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, estes regimes conheceram, entre nós, regulação recente, cujo sentido global não foi ainda objecto de tratamento científico autónomo e sistemático na doutrina nacional. Se as suas normas mostram uma severidade desusada no sistema de incumprimento contratual, prevendo a perda total da prestação em caso de violação dolosa do dever, ainda que o dano causado seja menor, estas regras gravitam ao mesmo tempo em torno da protecção do segurado contra o recurso desequilibrado destes regimes pelo segurador, limitando nos restantes casos as consequências do não cumprimento mediante requisitos de culpa e causalidade. Assim, trata-se de regimes em geral imperativos ou semi-imperativos, mesmo quando o carácter supletivo das normas é a regra. Tal protecção mostra-se, não obstante, incompleta, não dispondo o Direito português, ao contrário do que acontece com os Direitos alemão, austríaco, belga, inglês ou suíço, de uma regra geral limitativa do regime do incumprimento das exigências de conduta ligadas ao risco criadas por contrato. Como ponto de observação da dinâmica destes regimes, a presente dissertação escolheu as figuras do seguro de saúde e do seguro de acidentes pessoais, já que estas permitem ilustrar os delicados problemas de ponderação que se colocam em sede de seguros de pessoas. Com efeito, os regimes que com algum grau de imperatividade regulam em sede geral estes deveres e as consequências do respectivo incumprimento amiúde recuam em sede de seguros de pessoas, recusando aí aplicabilidade. Tal parece exprimir a intenção legislativa de não onerar o segurado com a imposição de deveres que possam gravar sobre os seus direitos de personalidade. Porém, não se inibe a criação destes deveres em sede contratual, pelo que tais deveres reaparecem frequentemente nos clausulados, desgarrados daquelas normas legais que os conformam. Destarte, aquele recuo regulativo, se isenta o segurado de uma incidência directa de deveres de conduta, também o desguarnece da protecção conferida pelos regimes legais em causa para a hipóteses de incumprimento. Acresce que da realidade contratual avulta também a criação de deveres de prevenção antecipada do sinistro, para cujo regime o RJCS não fornece orientação directa. Urge, pois, mobilizar outros operadores mais gerais para esses efeitos, com grande destaque para as normas de protecção de direitos da personalidade e para o regime da contratação com recurso a cláusulas contratuais gerais.
This works regards the "duties" (it is controversial whether they are actual obligations or mere charges) that impend upon the policyholder/insured and concern the prevention of the insured event or the mitigation of its consequences. In practical terms, these duties arise first of all due to the misalignment of incentives that may affect the insured, since he will not face the economic consequences of the insured events. As the insurer does not have access to the same quantity of information as the insured in what regards the insured risk (asymmetry of information), the later may be tempted not to disclose information or to adopt secret actions in terms that are detrimental to the insurer – and that may furthermore affect third parties, be it the pool of the insured or the owners of goods that may be affected by the insured event. That is partially the explanation for the severity of the traditional remedy for the non-compliance with these duties, determining the loss of the correlate right. Moreover, they co-determine the risk allocation in a contract that has, as its own object, the transferral of (the economic consequences brought about by the materialization of) a determinate risk. The analysis of their legal regime is thus decisive in order to understand the allocation of risk that is assumed by the law, underlying the regulation, and that allows the contract to enact its typical function. Since the contractual shaping of these duties has the potential to pervert the enactment of this function, the creation of duties through the contract should be stopped when it may "denature" the contract. With the entry in force of the Insurance Contract Act, these regimes were object of a new regulation, whose global meaning has not yet been autonomously and systematically handled by the Portuguese scholarship. On the one hand, these rules show a severity that is uncommon within liability in contract, since they foresee the full loss of the right to the insured sum in case of intencional breach of the duties. On the other hand, the present rules revolve around the protection of the insured against the unbalanced use of these regimes by the insurer, limiting the consequences of non-compliance to the reduction of the coverage and requiring fault and causation. The rules are besides often mandatory or semi-mandatory, even when the dispositive character of the norms is the rule (see, for instance, the Principles of European Insurance Contract Law, that deem exceptionally as mandatory all articles that regulate a fraudulent behaviour). However, this protection is sometimes incomplete. Unlike, vg., German, Swiss, Austrian, English or Belgian law, Portuguese law does not have a general norm that limits the regimes of the duties created by contract. As a vantage point for the understanding of these regimes, the present thesis has chosen to focus on personal accidents and health insurance contracts, since these show the delicate balance that underlies the regime of personal insurance. The general norms that create these duties, but also put a cap to the consequences of non-compliance with them, do not apply to personal insurance – while at the same time the law not forbidding the reconstruction of these duties by the contract. When these duties reappear in the contract, it becomes clear that the stepping back of the legislator does not result in the unburdening of the insured, as was probably intended, but on the removal of his/her protection. In the field of personal insurance, a further channel of protection may be found in the constitutional and infra- constitutional defence of the personality rights and the norms on unfair contract terms.
Description: Tese de doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico -Empresariais, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/29217
Rights: embargoedAccess
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