Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/29189
Título: Crédito compensatório e alimentos pós-divórcio: contributo para a compreensão de um sistema bimodal
Autor: Vítor, Paula Sofia Couceiro de Almeida Távora 
Orientador: Oliveira, Guilherme Freire Falcão de
Palavras-chave: crédito compensatório; obrigação de alimentos; divórcio; compensatory payment; maintenance obrligation; divorce
Data: 19-Mai-2017
Citação: VÍTOR, Paula Sofia Couceiro de Almeida Távora - Crédito compensatório e alimentos pós-divórcio : contributo para a compreensão de um sistema bimodal. Coimbra : [s.n.], 2017. Tese de doutoramento. Disponível na WWW: http://hdl.handle.net/10316/29189
Resumo: O presente estudo debruça-se sobre o crédito compensatório e os alimentos pós-divórcio e pretende constituir um contributo para a compreensão destas figuras, do seu fundamento, do seu regime e do seu posicionamento enquanto dois pólos de um sistema de resposta às condições económicas adversas que surgem para um dos cônjuges associadas ao divórcio. O interesse da investigação destas matérias prende-se com a necessidade de conceder um tratamento científico a um sistema que resultou, de forma inovadora, da reforma do regime jurídico do divórcio de 2008, informado pela nova lógica que esta imprimiu às consequências da dissolução do casamento por esta via. De facto, em 2008, a Lei n. 61/2008, de 31 de Outubro, determinou uma reestruturação do regime do divórcio ao eliminar a violação culposa de deveres conjugais como fundamento da dissolução do casamento. Portanto, de um sistema de dois pilares – baseado na culpa e na ruptura do casamento – passámos para um sistema de base única – divórcio-ruptura puro. Ora, esta alteração nos alicerces do divórcio implicou também a reestruturação das suas consequências, cujo anterior regime assentava em considerações de merecimento e desmerecimento decorrentes da declaração de culpa dos cônjuges no divórcio. No âmbito destas consequências destaca-se a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges. A obrigação de alimentos na sequência do divórcio é uma figura que tem sido objecto de acesa controvérsia acerca dos seus fundamentos e, em última análise, da sua própria subsistência, desde há várias décadas, no plano internacional. Todavia, a Reforma de 2008 entendeu mantê-la no quadro das consequências do divórcio. Ao fazê-lo, não renunciou a este instrumento clássico, no entanto, tornou-se impossível entendê-lo nos mesmos termos. Na verdade, não só o seu regime positivado sofreu importantes alterações, que se prenderam em grande medida com a eliminação da declaração da culpa, como o entendimento do instituto pode ser alvo de novas leituras. Por um lado, temos hoje um regime que não abandonou a sua função alimentar, de resposta à necessidade de um cônjuge mais frágil do ponto de vista económico. Por outro lado, é marcado por um acesso mais exigente, filtrado por exigências de auto-suficiência dos cônjuges. Há que compreender tais modificações no quadro de um divórcio que se quer mais livre e face ao qual se torna cada vez mais difícil sustentar uma obrigação assente numa relação extinta com base apenas num critério de necessidade. O apego à tradicional figura dos alimentos implicou que esta não fosse substituída pelos mecanismos de carácter praeter alimentar que vieram tomar o lugar dos alimentos pós-conjugais em sistemas da nossa órbita jurídica, de que são exemplo paradigmático as prestações compensatórias do modelo franco-espanhol. De facto, estes mecanismos de resposta às condições económicas adversas que surgem associadas ao divórcio para um dos cônjuges procuram um fundamento diferente da necessidade e assumem uma função diversa da alimentar. São instrumentos de natureza compensatória. A falta de fervor iconoclasta do legislador de 2008 relativamente ao instituto dos alimentos e a recusa de alteração radical de paradigma não significaram, todavia, indiferença relativamente à necessidade de acolher figuras compensatórias como efeito do divórcio reconfigurado. De facto, a consciência de que, com a dissolução do casamento, se tornam visíveis assimetrias económicas entre os cônjuges, potenciadas pelo casamento, que não se traduzem forçosamente em situações de necessidade e que fornecem um fundamento diverso para reclamar prestações de diferente índole ao ex-cônjuge, motivaram a criação da nova figura do crédito compensatório. O crédito compensatório – que é um verdadeiro efeito do divórcio - aparece como um mecanismo enxertado na regulação do dever conjugal de contribuição para os encargos da vida familiar. Emerge do comportamento contributivo de um cônjuge, que extravasa de forma pronunciada a medida estabelecida pela lei e que, portanto, em virtude das renúncias efectuadas para levar a cabo tais contribuições, é causador de “prejuízos patrimoniais importantes” para o cônjuge prestador. É a estes “prejuízos” que o crédito compensatório visa responder. Deste modo, da nova configuração do regime do divórcio emergiu um sistema de dois pólos de mecanismos de resposta às condições económicas adversas que surgem associadas à dissolução do casamento. Mantém-se a figura tradicional dos alimentos pós-divórcio, apesar de ela própria ser objecto de novas leituras, e acrescenta-se um novo pólo, de contornos incertos e que não mereceu ainda tratamento aturado por parte das nossas doutrina e jurisprudência. Para realizarmos a análise nos termos em que nos propusemos, dividimos o nosso estudo em seis capítulos e, em cada capítulo, trataremos paralelamente dos mesmos aspectos relativamente às figuras do crédito compensatório e dos alimentos pós-divórcio. Assim, no primeiro capítulo, debruçar-nos-emos sobre os pressupostos das duas figuras e, a partir da individualização que fizermos destes, teremos a base para determinar o fundamento e a natureza dos mecanismos em causa. Iluminados por estas conclusões, efectuaremos a análise do regime das duas figuras nos capítulos seguintes. No capítulo segundo, trataremos da determinação dos seus sujeitos, no capítulo terceiro, estará em causa a determinação do montante de cada um destes instrumentos. O capítulo quarto debruçar-se-á sobre as matérias de cariz processual que dizem respeito à determinação de crédito compensatório e de alimentos pós-divórcio. No capítulo quinto estarão em causa as modalidades de cumprimento destas figura e, por fim, no capítulo sexto trataremos das possibilidades de modificação de cessação do crédito compensatório e dos alimentos pós-divórcio.
This study focuses on post-divorce compensatory payment and post-divorce maintenance. It intends contribute to the understanding of these legal mechanisms, their grounds, their regime as well as its positioning as two poles of a system that answers to post-divorce adverse economic conditions. The interest of this research lies on the need to provide a scientific treatment to a system that resulted in an innovative way from the 2008 divorce reform, which introduced a new logic regarding marriage dissolution and its consequences. Indeed Act no. 61/2008, October 31st, led to the elimination of fault as ground for divorce. Therefore, a two-pillar system – based on fault and irretrievable breakdown of marriage – became a single ground system – purely irretrievable breakdown of marriage. The change concerning divorce grounds also led to restructure its consequences. The previous regime was based on considerations of merit and demerit arising from the declaration of fault in the divorce procedure. One of these consequences was the maintenance obligation between former spouses. Post-divorce maintenance has been a highly controversial issue for decades in the international ground. This controversy concerns not only its grounds but, ultimately, its own existence. However, the 2008 Reform kept it as a consequence of divorce. However, even though it has chosen not to erase this classic instrument, it became impossible to understand it in the same terms. In fact, not only has its legal regime undergone important changes, since it has been affected by the no-fault paradigm, but the institute has to be understood in a different light. On the one hand, the regime has not abandoned its function to provide for the needs of the spouse. On the other hand, it is now more demanding as far as the self-sufficiency of the spouses is concerned. Such changes have to be understood in the context of the clean-break divorce goal, which makes increasingly difficult to sustain a need-based obligation grounded on a past relationship. The attachment to the traditional mechanism of maintenance meant that it has not been replaced by other schemes as it has happened in similar legal contexts, such as has happened in the Spanish-french compensatory model . In fact, these instruments react towards divorce related adverse economic conditions, cast aside need as their ground and perform a different function from maintenance. These instruments have compensatory nature. The lack of iconoclastic fervor of the 2008 Reform regarding maintenance between former spouses and its refusal to change the paradigm did not mean, however, it has disregarded the need to foresee compensatory instruments. In fact, the awareness that there are economic differences between spouses, caused by marriage, that become visible because of divorce, that this does not necessarily translate into situations of need and that they provide grounds for different claims, has motivated the creation of the new compensatory payment. The compensatory payment is seminally related to the marital duty to contribute to family expenses. It emerges from the excessive contributions of a spouse and that, because of the waivers made to carry out such contributions, has suffered "important economic losses". These "losses" are the focus of the compensatory payment. Thus, the new divorce regime emerged as a two poles system. The traditional mechanism of post-divorce maintenance remains, although reinterpreted, a new pole of uncertain contours has been added that has not yet been thoroughly considered by legal literature and case law. To accomplish the analysis in the terms that we set out, we shall divide our study into six chapters, and in each chapter, we will parallel the same aspects regarding compensatory payments and post-divorce maintenance. Thus, in the first chapter, we will dwell on their conditions, grounds and nature. Taking these findings into account, we will develop the analysis of the legal regime in the following chapters. In the second chapter, we will address the determination of its subjects, the third chapter shall concern the amount the payments. The fourth chapter will look into procedural matters regarding the determination of compensatory payments and post-divorce maintenance. In the fifth chapter will focus on the procedures for compliance and, finally, in the sixth chapter we shall deal with the alteration or termination rule regarding compensatory payments and post-divorce maintenance.
Descrição: Tese de doutoramento em Direito, na especialidade de Ciências Jurídico - Civilísticas, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/29189
Direitos: embargoedAccess
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