Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/14549
Título: O consentimento informado na experiência europeia
Autor: Pereira, André Gonçalo Dias 
Palavras-chave: Autonomia prospectiva; Cidadania; Consentimento informado; Dever de esclarecimento; Informação sobre os riscos; Ónus da prova; Procurador de cuidados de saúde; Responsabilidade médica; Testamento de paciente
Data: 10-Nov-2010
Citação: I Congresso Internacional sobre: Os desafios do Direito face às novas tecnologias
Local de edição ou do evento: Ribeirão Preto
Resumo: Este artigo versa sobre o problema da responsabilidade médica por violação do consentimento informado. Na primeira parte analisa o caso da não revelação de riscos graves mas raros e do ónus da prova do esclarecimento, analisando a jurisprudência e a doutrina europeia e os desenvolvimentos legislativos recentes em Portugal. Na segunda parte, apresentam-se os institutos das declarações antecipadas de vontade e da designação de um procurador de cuidados de saúde, numa perspectiva de direito comparado. O Autor defende o direito a emitir declarações antecipadas de vontade com eficácia vinculativa, desde que salvaguardados exigentes requisitos de esclarecimento, capacidade e liberdade. Por outro lado, advoga o direito a nomear como procurador de cuidados de saúde uma pessoa com a qual se tenha uma proximidade existencial, independentemente de ser familiar. O modelo da lei austríaca de 2006 surge como um paradigma de compromisso entre posições bioéticas divergentes, sendo o procedimento a chave para o consenso comunitário e político possível.
URI: https://hdl.handle.net/10316/14549
Direitos: openAccess
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