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https://hdl.handle.net/10316/12254
Title: | A "Fictio iuris" no direito romano: Actio Ficticia: época clássica | Authors: | Justo, António dos Santos | Keywords: | Direito romano; História | Issue Date: | 3-Jul-1989 | Publisher: | imp. Gráfica de Coimbra | Citation: | JUSTO, A. Santos - A "Fictio iuris" no direito romano : Actio Ficticia : época clássica. Coimbra :[s.n.],1988 [i.é 1989] - (Coimbra :Gráf. de Coimbra). Vol. 1: Etimologia, natureza, tipologia, factores determinantes e figuras afins (nos expedientes do pretor, no comércio jurídico e na jurisprudência). p. 635, [2]. Sep. Supl. ao "Bol. da Fac. Direito", vol. 32. | Abstract: | O autor dividiu este trabalho - que constitui a sua dissertação de doutoramento em ciências jurídico-históricas - em 2 partes. Na primeira, determinou a natureza da fictio iuris, fez a tipologia das fictiones e estudou os seus factores determinantes. Na segunda, ocupou-se das figuras afins, estudando a analogia, a actio in factum, a actio translativa, os actos aparentes, a simulação, a praesumptio iuris e a ficção dogmática. Na determinação da natureza da fictio iuris, o autor estudou a etimologia de fingere; o objectivo que se propunha realizar (afastar os obstáculos à imediata aplicação do ius civile); e a veritas iuridica (e não naturalis) em que a fictio actuava; e o expediente processual que a veiculava (a actio ficticia). E defendeu a existência de fictiones legis e de fictiones iurisprudentiae ao lado da ficção do pretor. Em relação à analogia na integração das lacunas, destacou a actio utilis a que negou o carácter de verdadeira actio (praetoria) a se, tratando-se, antes, de uma expressão técnico-jurídica da integração que metodologicamente se realizou por analogia (caso de algumas - actiones in factum e translativæ) e por ficção (actio ficticia). Quanto à actio in factum (não utilis ou ad exemplum), serviu ao pretor para integrar as lacunas não integráveis com a fictio nem com a analogia. Sobre a actio translativa, considerou-a uma actio formalmente praetoria que, substancialmente, podia ser in ius e in factum, tudo dependendo da natureza da actio directa adaptada. Finalmente, o Autor estudou os actos aparentes (dicis causa e fiduciae causa), fruto de uma violência que descaracterizou as suas função e estrutura originárias; a simulação que, já na época clássica, terá sido uma divergência intencional entre as voluntates real e declarada; as praesumptiones iuris tantum, instrumento pro veritate que se destinou, apenas, a aligeirar o ónus da prova; as praesumptiones iuris et de iure, que explicam, geneticamente, a criação de algumas normas jurídicas; e a fictio dita dogmática, que desempenhou uma função cognoscitiva: facilitar o conhecimento de realidades jurídicas, graças a uma linguagem cómoda, impressionante e breve, expressa em estilo metafórico. | Description: | Tese de doutoramento em Direito (Ciências Histórico-Jurídicas) apresentada à Fac. de Direito da Univ. de Coimbra | URI: | https://hdl.handle.net/10316/12254 | Rights: | openAccess |
Appears in Collections: | FDUC- Livros e Capítulos de Livros FDUC- Teses de Doutoramento |
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