Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/103604
Título: Comunicação e informação na lei das cláusulas contratuais gerais O regime e a sanção pelo incumprimento dos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 446/85, de 15 de outubro
Outros títulos: Communication and information in the law of general contractual clauses The legal framework and the sanctions for non-compliance with articles 5 and 6 of Decree-Law no. 446/85, of 25 october.
Autor: Alves, Inês Sofia Barata
Orientador: Dias, Rui Manuel Pinto Soares Pereira
Palavras-chave: Cláusulas Contratuais Gerais; Deveres pré-contratuais; Comunicação; Dever de Informação; Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro; Standard contract terms; pre-contractual duties; Communication; Duty to inform; Decree-Law no. 446/85, of 25 october
Data: 14-Set-2022
Título da revista, periódico, livro ou evento: Comunicação e informação na lei das cláusulas contratuais gerais O regime e a sanção pelo incumprimento dos arts. 5º e 6º do Decreto-Lei nº 446/85, de 15 de outubro
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: This thesis sets out an approach to the use of standard contract terms and to the means of control used to write up contracts. Standard contract terms are a modern instrument especially useful to big companies, not only for the celerity they can provide in establishing contractual relationships, but also for their ability to involve a higher number of individuals when compared to the traditional hiring system.By addressing this subject, my goal is to raise awareness of the means of control used to write up contracts as general principles of law and as duties specifically prescribed for the system established by Decree-Law no. 446/85, of 25 October, and to subsequently analyse the consequences of non-compliance with those duties. What is the rationale behind the Law on General Contractual Terms (LCCG)? What benefits does it bring in terms of the jurisdiction of the adhering party? To what rules must the proffering party obey if they want to make use of the general contractual terms procedure when hiring? Is the LCCG applicable to any contract? Can any legal entity adhere to and be under the jurisdiction of the LCCG? What legal mechanisms are available to help an adherent who claims ignorance of a clause? What is considered, under the LCCG, a communicated clause? What is the reach of articles 5 and 6 of the LCCG? What do these precepts represent to the proffering party? To what duties is the proffering party obliged? What is the penalty for non-compliance with the communication and information duties? How can the adhering party defend themselves from an abusive clause from the proffering party? What type of control is there over the content of the general contractual terms? In relation to European law, where does the Portuguese legal system stand in terms of general contractual terms and adhesion contracts? I will aim, throughout this dissertation, to answer these questions to give the reader a full understanding of the system established by the LCCG, particularly regarding the general contractual terms written into contracts undersigned by an adhering party.
A presente dissertação é uma abordagem à utilização de cláusulas contratuais gerais e à forma de controlo operada no instante formativo do contrato. As cláusulas contratuais gerais apresentam-se como um instrumento moderno útil principalmente às grandes empresas, dada a forma célere de estabelecer relações contratuais que proporciona e a possibilidade de atingir um maior número de indivíduos do que o esquema contratual tradicional. Pretendo ao longo da abordagem deste tema dar a conhecer os meios de controlo ao nível da formação do contrato enquanto figuras gerais do direito e enquanto deveres especialmente previstos para o regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (LCCG) e analisar, posteriormente, as consequências do incumprimento daqueles deveres. Quais as razões de ser da LCCG? Que benefício representa em termos de tutela da parte aderente? A que regras se sujeita o predisponente que pretenda recorrer ao mecanismo das cláusulas contratuais gerais na sua contratação? Pode a LCCG aplicar-se a qualquer contrato? Pode qualquer pessoa jurídica ser considerada aderente e beneficiar da tutela da LCCG? Quais os mecanismos legais de que o aderente se pode socorrer em caso de desconhecimento de uma cláusula? O que se considera, para efeitos da LCCG, uma cláusula comunicada? Qual o alcance dos arts. 5.º e 6.º da LCCG? O que representa cada um destes preceitos para o predisponente? A que deveres se encontra especificamente adstrito? Qual a sanção pelo incumprimento dos deveres de comunicação e informação? Como pode o aderente defender-se de uma cláusula abusiva por parte do predisponente? Que tipo de controlo é exercido sobre o conteúdo das cláusulas contratuais gerais? Como se posiciona o ordenamento jurídico português em relação à legislação comunitária em termos de cláusulas contratuais gerais e contratos de adesão?Procurarei ao longo da presente dissertação responder a este trilho de questões, com o objetivo de oferecer ao leitor uma visão completa do regime da LCCG, particularmente no que respeita ao conhecimento das cláusulas contratuais gerais inseridas em contratos subscritos por um aderente.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/103604
Direitos: openAccess
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