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Título: A cumplicidade por omissão (no crime de violação): reflexão a partir de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Outros títulos: Complicity by omission (in the crime of rape): reflection based on a judgement of the Supreme Court of Justice
Autor: Rodrigues, Mónica Alexandra Lopes
Orientador: Sousa, Susana Maria Aires de
Palavras-chave: Participação; Cumplicidade; Cumplicidade por omissão; Crime de violação; Omissão; Participation; Complicity; Complicity by omission; Crime of rape; Omission
Data: 25-Mar-2022
Título da revista, periódico, livro ou evento: A cumplicidade por omissão (no crime de violação): reflexão a partir de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: A presente dissertação visa refletir sobre a possibilidade de, em determinados casos, se verificar a existência de cumplicidade por omissão, nomeadamente no crime previsto no artigo 164.º do Código Penal – o crime de violação.Hodiernamente, há uma crescente ocorrência deste crime sexual . A par deste crescimento, verifica-se simultaneamente que é comum neste tipo de crimes, a presença de alguém que, apesar de não executar a conduta exigida pelo tipo legal de crime, assiste ao acontecimento e não se comporta de modo a evitar a lesão do bem jurídico em perigo que, como veremos, corresponde à liberdade sexual do ofendido. Há, nesta perspetiva, uma necessidade de refletir e ponderar se a pessoa que se limita a presenciar e assistir ao crime – de forma meramente passiva e inativa - sem pôr fim àquela conduta típica e ilícita, pode ser considerada cúmplice por omissão na prática do crime. Para tal, é importante identificar os possíveis autores e cúmplices do crime de violação e averiguar a possibilidade de a simples presença poder consubstanciar um auxílio conducente à cumplicidade, com rumo ao escopo deste estudo: no caso de a mera presença não consubstanciar um ato de cumplicidade, pode o “não fazer” e o “não evitar a consumação do crime” ser considerado um ato revelador de cumplicidade por omissão?Segundo a lei, a doutrina e a jurisprudência portuguesa, quando esteja em causa a ausência de uma ação esperada e devida, conjugada com o dever jurídico de obstar ao resultado típico e cumulativamente com a capacidade de praticar uma ação apta a evitar a consumação do mesmo, o agente em causa será punido como autor e não como cúmplice por omissão. Mas não existirão fundamentos suscetíveis de originar a punição da omissão esperada e devida como um ato de cumplicidade e não de autoria?
This thesis aims to reflect on the possibility of, in certain cases, verifying the existence of complicity by omission, namely in the crime provided for in article 164.º of the Penal Code – the crime of rape.Nowadays, there is an increasing occurrence of this sexual crime. Alongside this growth, it is simultaneously verified that it is common in this type of crimes, the presence of someone who, despite not carrying out the conduct required by the legal type of crime, attends the event and does not behave in a way to avoid injury to the endangered legal asset which as we shall see, corresponds to the sexual freedom of the victim. In this perspective, there is a need to reflect and consider whether the person who merely witnesses and watches the crime - in a merely passive and inactive way - without putting an end to that typical and illicit conduct, can be considered an accomplice by omission in the crime.To this end, it is important to identify the possible perpetrators and accomplices of the crime of rape and investigate the possibility that the mere presence can consubstantiate an aid conducive to complicity, towards the scope of this study: in the case that the mere presence does not consubstantiate an act of complicity, it can the “not to do” and “not to avoid the consummation of the crime” be considered an act revealing complicity by omission? According to the law, doctrine and Portuguese jurisprudence, when the absence of an expected and due action is at stake, combined with the legal duty to prevent the typical result and cumulatively with the ability to take an action capable of preventing the consummation of the crime, the agent in question will be punished as the perpetrator and not as an accomplice by omission. But aren't there any grounds that could lead to the punishment of the expected and due omission as an act of complicity and not of authorship?
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/99812
Direitos: openAccess
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