Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/97479
Título: A posição sucessória do cônjuge frente à do unido de facto: uma realidade desequilibrada em via de igualação
Outros títulos: THE SUCCESSION RIGHTS OF THE SURVIVING SPOUSE VIS-À-VIS THOSE OF THE SURVIVING DE FACTO PARTNER: AN UNBALANCED REALITY IN NEED OF EQUALIZATION
Autor: Pinheiro, Filipe Alexandre Índio
Orientador: Coelho, Francisco Manuel de Brito Pereira
Palavras-chave: Sucessão; Herdeiros Legais; Cônjuge Sobrevivo; Unido de Facto Sobrevivo; Imobilismo no Direito Sucessório; Succession; Legal Heirs; Surviving Spouse; Surviving; Immobility in Succession Law
Data: 20-Dez-2021
Título da revista, periódico, livro ou evento: A POSIÇÃO SUCESSÓRIA DO CÔNJUGE FRENTE À DO UNIDO DE FACTO: UMA REALIDADE DESEQUILIBRADA EM VIA DE IGUALAÇÃO
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: O Direito da Família é um dos ramos de direito mais intimamente ligado às transformações que ocorrem na realidade social que pretende regular, estando, por esse mesmo motivo, em constante mutação. Contrariamente, o Direito das Sucessões é entre nós caracterizado por um imobilismo que afeta gravemente a sua capacidade de resposta face aos problemas jurídicos que têm surgido nas últimas décadas.Um desses problemas diz respeito ao tratamento que é designado ao unido de facto sobrevivo no momento da morte do seu companheiro, concretamente quando contraposto à posição de privilégio que tem o cônjuge sobrevivo nas mesmas circunstâncias. Assim, enquanto a sociedade portuguesa vê a união de facto como um modo de constituir família tão válido como o matrimónio, a lei valoriza a contratualidade do casamento e, consequentemente, desvaloriza a informalidade da união de facto ao atribuir ao companheiro sobrevivo meras proteções de cariz assistencial, em vez de lhe conceder o merecido estatuto de herdeiro legal do de cujus, com quem estava em comunhão de vida nos mesmos termos que um cônjuge.Reconhecemos que os unidos de facto não querem que lhes seja aplicável o regime do casamento na sua totalidade e defendemos a existência de um direito em viver a relação às margens do direito, mas tal não implica uma completa “a-juridicidade” da união de facto. Há que desenhar um mínimo de proteção para a união de facto, indispensável para que possa haver uma escolha verdadeiramente livre na sua alternatividade com o casamento, especialmente num domínio tão sensível como a morte de um ente querido. Considerando que os unidos de facto muitas vezes pensam estar protegidos por lei no momento da morte e que não é tradição em Portugal realizar testamento, o legislador tem que assegurar que o companheiro sobrevivo não fica desamparado aquando da morte do seu companheiro, e deve fazê-lo sem hierarquizar os dois modelos familiares em questão.Assim, a discrepância entre os regimes sucessórios da união de facto e do casamento merece ser eliminada através de revisão legislativa. A nova lei deverá refletir os princípios fundamentais presentes na Constituição da República Portuguesa e as convicções da generalidade da população.
Family Law is the field of law more closely connected to the transformations occurring in the social reality it regulates. It is, for that very same reason, in constant mutation. On the other hand, Succession Law is characterized, in Portugal, by its immobility, which gravely affects its capacity to successfully tackle the legal problems emerging in recent decades.One of those problems concerns the treatment assigned to the surviving "de facto" partner, specifically when opposed to the privileged position in which the surviving spouse finds themselves under the same circumstances. While the Portuguese people believe that the "de facto" union and marriage hold the same worth as means to constitute family, the law values the contractual nature of marriage above the informal nature of the union, attributing social rights of minor significance to the surviving partner instead of granting them the status of legal heir to the deceased, with whom they shared a life in the same terms as a spouse.We recognize that most civil partners don’t wish to be submitted to the marriage regime in its entirety and believe in the right to live the relationship without interference from the law, but that does not mean there can’t be any interference. In fact, it’s necessary to put in place some protections to make sure the "de facto" union is a viable alternative to marriage, especially in an area as sensitive as the death of a loved one. Considering that the civil partners most often wrongfully believe to be protected in case of death and that the writing of wills isn’t an established Portuguese custom, the legislator should guarantee that the surviving partner isn’t left helpless and should do so without establishing a hierarchy between the two figures.Thus, the discrepancy in legal treatment offered to the "de facto" union and to marriage should be eradicated through legislative review. The new law should reflect the principles of the Constituição da República Portuguesa and the convictions shared by the general public in Portugal.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/97479
Direitos: openAccess
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