Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/93379
Título: A liberdade de expressão no jornalismo e na comunicação, um direito a ofender?
Outros títulos: Freedom of speech in journalism and media, a right to offend?
Autor: Girão, Maria Licínia Vieira
Orientador: Vargues, Isabel Maria Guerreiro Nobre
Palavras-chave: Liberdade; Liberdade de Expressão; Direito a Ofender; Jornalistas; Condenações; Freedom; Freedom of Speech; Right to Offend; Journalists; Convictions
Data: 31-Out-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: A liberdade de expressão no jornalismo e na comunicação, um direito a ofender?
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: O que é Liberdade? Não nos propomos definir Liberdade, essa é uma função de filósofos e um trabalho para poetas. A Liberdade é-nos tão só inerente à condição de sermos pensantes, que o conceito de liberdade pode conter restrições, mas a Liberdade em si não tem. Daremos, contudo, algumas achegas para a discussão em torno do significado deste anseio milenar do Homem que em todas as cruzadas históricas tem procurado encontrar-se nesse caminho pela Liberdade ou pelas liberdades. As lutas têm-se travado entre espadas, lápis e palavras, nomeadamente quando já mais do que a Liberdade propriamente dita o Homem tem procurado erguer a sua voz pelo direito à Liberdade de Expressão. Uma conquista que parece natural em democracia e, sobretudo, no mundo Ocidental, mas que, curiosamente, tem sido no seio destas sociedades que muitos têm sido os combates travados contra a intolerância que parece vingar mais do que a Liberdade de Expressão. Uma luta permanente que ascende ainda a um direito mais alargado, o Direito a Ofender. Um direito defendido por quem se arroga livre para seguir o pensamento de Voltaire: “desprezo o que dizes mas defenderei até à morte o teu direito a dizê-lo” e, assim ofendendo aceita ser ofendido. No sentido de um debate livre de ideias e opiniões onde a liberdade de expressão não seja amordaçada por restrições encapuçadas por leis, regras ou entendimentos que mais não são do que limitações a um direito por que muitos lutaram, lutam, sofrem duras privações e outros até foram mortos em sua defessa e que, além do mais, se encontra na esmagadora maioria dos países democráticos constitucionalmente protegido. Em nome de outros direitos também preservados pela Constituição portuguesa, nomeadamente a honra, o bom nome e o direito à imagem, os tribunais nacionais têm condenado jornalistas e outros profissionais da comunicação social por crimes relacionados com a violação do direito à liberdade de expressão e liberdade de imprensa. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem tido um entendimento diferente e tem condenado o Estado português por violação do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Procuraremos nesta dissertação percorrer este caminho, da Liberdade que nos assola a essência do Ser, passando pela conquista da Liberdade de Expressão, pela natureza racional do Direito a Ofender até às condenações dos jornalistas nos tribunais nacionais e do Estado pelo TEDH.
What does Freedom stand for? We do not intend to define Freedom, this is a function of philosophers and a work for poets. Freedom is inherent in the condition of being human beings with all our thoughts, which means that only the concept of freedom may contain restrictions, but freedom itself does not. We will, however, give some insight into the discussion of the significance of this millenary yearning of man who in all historical crusades has sought to find himself on this path towards freedom. The struggles have been fought between swords, pencils and words, especially when more than freedom itself man has sought to raise his voice for the right to freedom of expression. An achievement that seems natural in democracy, and especially in the Western world, but curiously, it has been within these societies that waged fight against intolerance that seem to be more vindicating than Freedom of Expression. A permanent struggle that still amounts to a broader right, the Right to Offend. A right defended by one who arrogates himself free to follow Voltaire's thought: “I disapprove of what you say, but I will defend to the death your right to say” and, thus the offender, accepts being offended. In the sense of a free debate of ideas and opinions where freedom of expression is not gagged by constraints constrained by laws, rules, or understandings that are but limitations on a right for which many have fought, suffering severe hardship. They were killed in their defense and, moreover, found in the overwhelming majority of constitutionally protected democratic countries. In the name of other rights also preserved by the Portuguese Constitution, such as honor, good name and the right to image, national courts have condemned journalists and other media professionals for crimes related to the violation of the right to freedom of expression. The European Court of Human Rights has had a different understanding and has condemned the Portuguese State for violating Article 10 of the European Convention on Human Rights. In this dissertation we will seek to follow this path, from Freedom that plagues us to the essence of Being, through the achievement of Freedom of Expression, the rational nature of the Right to Offend, and the condemnation of journalists in national and state courts by the ECHR.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Jornalismo e Comunicação apresentada à Faculdade de Letras
URI: https://hdl.handle.net/10316/93379
Direitos: openAccess
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