Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/92823
Título: Violência Doméstica e Suspensão Provisória do Processo
Outros títulos: Domestic Violence and Provisional Suspension of Process
Autor: Cruz, Inês Cristiana Alves
Orientador: Antunes, Maria João Silva Baila Madeira
Palavras-chave: Violência Doméstica; Suspensão Provisória do Processo; Crime Público; Consenso; Reparação da Vítima; Domestic Violence; Provisional Suspension of the Process; Public Crime; Consensus; Victim's Repair
Data: 10-Dez-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: Violência Doméstica e Suspensão Provisória do Processo
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: A Violência Doméstica não é um problema dos nossos dias, pelo contrário, é um fenómeno que jaz na história das relações de intimidade.Entre nós, a incriminação de referência dos comportamentos violentos na esfera da intimidade encontra previsão no Artigo 152º do CP. Este crime abrange relações de diferentes naturezas e realidades muito distintas. O presente estudo ocupa-se, em exclusivo, da violência conjugal. Não se pretende indagar sobre o tipo legal em si, mas antes refletir sobre o desafio que o seu tratamento representa para o direito penal. Começamos por aferir se a natureza pública do crime se afigura adequada à proteção dos interesses em apreço, para chegar à conclusão de que este é um crime que encerra um conflito eminentemente pessoal, pelo que não vislumbramos vantagem no facto de qualquer pessoa poder dar inicio à ação penal sem ou contra a vontade da vítima. Isto porque, neste tipo de crime a vítima tem nas suas mãos o desfecho do processo, pelo contributo que presta (ou não) no âmbito do conteúdo probatório. A suspensão provisória do processo, merece destaque, enquanto solução de diversão processual que promove a resolução do conflito por via do consenso – Artigo 281º do CPP. Ao passo que imprime celeridade ao processo, concedendo uma resposta mais rápida às necessidades da vítima, potencia a sua reparação através da aplicação de injunções e regras de conduta que, neste âmbito, são impostas ao arguido. O regime especial previsto no Artigo 281º/7 do CPP permite que a suspensão provisória do processo tenha lugar a pedido da vítima, funcionando como uma “válvula de escape do sistema.” Por fim, abrimos a reflexão ao âmbito da justiça restaurativa, advogando a favor de uma solução reparadora para as vítimas, finalidade que tende a ser secundarizada pelo processo penal tradicional. Vislumbramos na mediação penal uma possibilidade de sucesso no tratamento deste fenómeno, na medida em que viria a constituir uma alternativa às vítimas que não desejam reagir criminalmente contra o seu agressor, mas antes uma oportunidade para fazer parar o ciclo de violência e a reparação dos danos materiais e imateriais causados pelas agressões.Concluímos pela imprescindibilidade da diversidade de respostas face à heterogeneidade que encontramos na população das vítimas de violência doméstica.
Domestic Violence is not a recent problem, on the contrary, it is a phenomenon that lies in the history of intimate relationships. In Portugal, the reference incrimination of violent behaviour in the intimacy its provided for Article 152 of the Penal Code.This crime includes relationships of different natures and very different realities. However, the present study deals exclusively with conjugal violence. It is not intended to explore the legal type itself but rather to reflect about the challenge that its treatment represents for criminal law.Conjugal violence is a public crime and we query if being considered as a crime by law provides the appropriate protection of the interests in question, to accomplish that this is a crime that involves an eminently personal conflict, not showing any advantage in the fact that anyone can initiate prosecution without or against the victim’s will. In fact, the outcome of process lies on victim’s processual behaviour in this crime.The Provisional Suspension of the Process deserves to be highlighted as a solution of procedure – Article 281 of the Code of Criminal Procedure. While it speeds up the process, providing a quicker response to the victim’s needs, it enhances redress through the application of injunctions and rules of conduct that are imposed on the defendant in this regard. The special regime provided for Article 281º/7 of the Code of Criminal Procedure allows the provisional suspension of the process, as per victim request, functioning as an “escape valve of the system”.Finally, we open the debate to the field of restorative justice, advocating a reparative solution for the victims, a goal that tends to be seconded by traditional criminal procedure. We believe in criminal mediation as the possibility of success in the treatment of this phenomenon, as it would constitute an alternative for victims who do not want to react criminally against their aggressor, but rather have an opportunity to stop the cycle of violence and the repair of material and immaterial damage caused by aggression. We conclude that the diversity of responses is indispensable in the face of the heterogeneity we find in the population of victims of domestic violence.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92823
Direitos: openAccess
Aparece nas coleções:UC - Dissertações de Mestrado

Mostrar registo em formato completo

Visualizações de página 20

1.227
Visto em 23/abr/2024

Downloads

639
Visto em 23/abr/2024

Google ScholarTM

Verificar


Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons