Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/92816
Título: Titularidade de bem imóvel em virtude da dissolução da comunhão conjugal. Obra implantada pelo extinto casal em terreno que é bem próprio de um deles ou em terreno doado a ambos cônjuges na constância do matrimónio
Outros títulos: OWNERSHIP OF GOODS AND ASSETS IN THE EVENT OF THE DISSOLUTION OF MARITAL UNION CONSTRUCTION ORDERED BY THE COUPLE ON LAND THAT BELONGS TO ONE SPOUSE OR ON LAND DONATED TO BOTH SPOUSES ON THE BASIS OF THEIR MARITAL UNION
Autor: Teixeira, Joana Andreia de Sousa
Orientador: Coelho, Francisco Manuel de Brito Pereira
Palavras-chave: Comunhão de bens adquiridos; Divórcio; Partilha; Obra construída pelos cônjuges; Caducidade das doações; Communion of acquired assets; Divorce; Sharing; construction performed by the spouses; Expiry of donations
Data: 16-Dez-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: TITULARIDADE DE BEM IMÓVEL EM VIRTUDE DA DISSOLUÇÃO DA COMUNHÃO CONJUGAL OBRA IMPLANTADA PELO EXTINTO CASAL EM TERRENO QUE É BEM PRÓPRIO DE UM DELES OU EM TERRENO DOADO A AMBOS CÔNJUGES NA CONSTÂNCIA DO MATRIMÓNIO
Local de edição ou do evento: Notária estagiária no Cartório Notarial da Mealhada
Resumo: O vínculo conjugal é tendencialmente perpétuo e o ideal é que resista às intempéries do tempo perdurando para toda a vida, contribuindo de forma positiva para o desenvolvimento pessoal e construção da personalidade dos cônjuges. Mas esta característica que implicitamente reveste a relação matrimonial não a envolve numa redoma de vidro capaz de a proteger de todo e qualquer tipo de abalo, pelo que nada impede que sobre a mesma se possa vir a abater uma crise que, eventualmente, culmine na rutura do vínculo conjugal. Do que depreendemos, facilmente, que a relação conjugal pode modificar-se ou mesmo extinguir-se com o passar do tempo.Quando a causa da cessação da relação matrimonial tem origem após a celebração do casamento, por resultar da morte de um dos cônjuges ou do divórcio, podemos dizer que o casamento se extingue por dissolução. Na pendência do processo de divórcio as relações pessoais entre os ex-cônjuges tendem a piorar, principalmente, quando haja necessidade de realizar a partilha dos bens comuns do casal. A carga emocional envolvida neste processo propicia o agravamento de determinadas decisões sobre as quais os cônjuges não cogitaram de forma séria e ponderada antes da celebração do casamento, tal como acontece no caso da obra que foi construída pelo dissolvido casal em terreno que é bem próprio de apena um deles ou em terreno doado por um terceiro aos cônjuges em favor da sua comunhão conjugal. É sobre estas questões que nos debruçaremos no presente estudo.Palavras-chave: Regime de bens, Comunhão de bens adquiridos, Massa de bens, Divórcio, Partilha, Obra construída pelos cônjuges, Benfeitoria, Acessão, Crédito compensatório, Bem próprio, Bem comum, Doação de terceiro aos cônjuges, Caducidade das doações.
The marital union is meant to be constant and the ideal is that it will withstand the test of time. It is hoped that the marriage will last forever, contributing in a positive way to the personal growth of each person involved, both individually and as a spouse. This ideal however, that implicitly covers the marital relationship, does not involve a barrier that is capable of protecting the marriage from any and all kinds of adversity. So there is nothing preventing a potential crisis that may eventually culminate in a rupture of the marital bond. From what we can easily infer, the marital relationship can change drastically or even expire over time.When the cause for termination of the marriage originates after the wedding celebration, as a result of the death of one of the spouses or as a result of divorce, we can say that the marriage has been terminated by dissolution. Pending the divorce process, personal relationships between ex-spouses tend to worsen. This is especially true when there is a need to divide and share the couple's common assets. The emotional burden involved in this process leads to aggravation. This can commonly be observed when both parties are forced to make decisions, over which the spouses did not ponder seriously before the marital union. As is the case of a house being constructed by the dissolved couple on property that belongs to only one spouse or on a property donated by a third party, to the couple, on the basis of the couples’ marriage. These issues will be addressed in this study. Keywords: Property regime, Communion of acquired assets, Mass of assets, Divorce, Sharing, construction performed by the spouses, Improvement, Accession, Compensatory credit, Own property, Common property, Third party donation to spouses, Expiry of donations.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92816
Direitos: openAccess
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