Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/92777
Título: A Retroatividade do Ato Administrativo
Outros títulos: Retroactivity of Administrative Act
Autor: Gonçalves, Maria Francisca da Cruz Costa
Orientador: Oliveira, Rodrigo Maria Almeida Esteves
Palavras-chave: retroatividade; ato administrativo; eficácia; tempo; retroactivity; administrative act; effectiveness; time
Data: 18-Dez-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: A Retroatividade do Ato Administrativo
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: A retroatividade do ato administrativo constitui um fenómeno jurídico que se insere no tema, mais amplo, da eficácia do ato administrativo no tempo. Um ato administrativo diz-se retroativo sempre que os seus efeitos jurídicos se projetam ou direcionam para um tempo anterior ao seu momento constitutivo ou da sua perfeição. Em sentido oposto, um ato administrativo desencadeia uma eficácia prospetiva quando os seus efeitos se projetam ou direcionam para um tempo posterior ao seu momento constitutivo. Estamos, por isso, perante um problema de direção, ou de contagem no tempo, dos efeitos de um ato administrativo. Assim, a eficácia retroativa verifica-se quando a contagem dos efeitos se faz desde o passado, ou para o passado; diversamente, a eficácia prospetiva verifica-se quando a contagem dos efeitos de uma decisão administrativa se faz a partir de um momento presente, identificado com a prática do ato, para o futuro. A doutrina e jurisprudência nacionais aludem, não raras vezes, a um princípio ou a uma regra de irretroatividade dos atos administrativos. E esta regra – é disto que se trata – encontra-se definida no direito positivo. No entanto, sem prejuízo da vigência dessa regra, casos há em que é a própria lei que de forma excecional, atribui ou impõe que determinados atos administrativos produzam uma eficácia retroativa; além dessas hipóteses, existem ainda situações em que, igualmente por exceção, a lei autoriza a Administração Pública a atribuir eficácia retroativa às suas decisões, conferindo-lhe o poder de proferir uma decisão com eficácia para o passado.O propósito do presente trabalho é, pois, o de analisar o tema e, em particular, o desenho específico do regime jurídico da retroatividade do ato administrativo, por forma a compreender quando é que um ato administrativo tem de, ou pode, dirigir os seus efeitos para o passado. Na construção e delineação desse regime, o legislador deve ter ponderado as suas opções em face dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, enquanto dimensões do princípio do Estado de Direito. O trabalho assenta nesta premissa, mas não prescinde de, quando necessário ou oportuno, verificar se o regime legal respeita esses princípios fundamentais da nossa ordem jurídico-constitucional, e que desta irradiam para o universo jurídico-administrativo.
The retroactivity of administrative act represents a juridical phenomenon that should be analysed with respect to administrative act’s legal effectiveness in time. An administrative act is considered to be retroactive whenever its legal effects are projected to a time that precedes its perfection or constitution. On the contrary, an administrative act is considered to be prospective every time its effects are projected to a time that succeeds or follows its constitution. The problem or matter we intend to analyse is, thus, related to the projection or direction, in time, of the effects of an administrative act. Therefore, the retroactive efficacy exists each time the legal effects are projected to the past; differently, prospective efficacy exists whenever the legal effects are projected, from the present, to the future.In Portugal, doctrine and case law, typically, defend the existence of a principle or rule of administrative act’s irretroactivity. And, this rule – that is what it is – is defined in positive law. However, despite the force of that rule, there are cases in which it is the law itself that, by exception, assigns or requires, that certain types of administrative acts have retroactive force; in addition to these, there are cases where, also by exception, the law itself allows Public Administration to attribute retroactive force to its decisions. The purpose of this study is, thereby, to analyse the juridical phenomenon and, in particular, the administrative act’s retroactivity legal regime; by doing that, we will try to understand when an administrative act has to, or is able to, project its effects to the past. In the construction of that regime, the legislator certainly considered his options attending legal certainty and legitimate expectations protection principles. The study relies on that premise, but does not dispense, when necessary and appropriate, to verify if the legal regime respect those fundamental constitutional principles. Nevertheless, it is underlined that the principal focus of the present investigation is the comprehension, from an administrative point of view, of the legal discipline of administrative decisions effectiveness in time.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92777
Direitos: embargoedAccess
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