Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/92748
Título: A Relevância dos Programas de Compliance na Sanção das Pessoas Coletivas
Outros títulos: The Relevance of Compliance Programs in the Sanction of Legal Persons
Autor: Ferreira, Carlos Bruno Tavares
Orientador: Sousa, Susana Maria Aires de
Palavras-chave: Responsabilidade penal das pessoas coletivas;; Programas de compliance;; Regime sancionatório das pessoas coletivas;; Sanções das pessoas coletivas; Pessoas coletivas;; Direito português; Direito estrangeiro.; Corporate criminal liability;; Compliance programs;; Sentencing stage of legal persons;; Legal persons sanctions; Legal persons;; Portuguese law; Foreign law.
Data: 15-Dez-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: A Relevância dos Programas de Compliance na Sanção das Pessoas Coletivas
Local de edição ou do evento: Portugal
Resumo: A responsabilidade penal das pessoas jurídicas e os programas de compliance são, atualmente e cada vez mais, dos assuntos mais controvertidos no âmbito do nosso Direito Penal. A importância crescente no seio jurídico-penal destes programas urge-nos a não evitar questões, problemas ou dilemas mas sim, antes, a uma procura constante de soluções e de respostas. Uma das muitas questões que se podem colocar a propósito dos programas de compliance é a de saber se estes programas podem ter efeitos no regime sancionatório das pessoas coletivas? Ou seja, se uma pessoa jurídica adotar e implementar eficazmente um programa de compliance poderá obter alguma vantagem caso, porventura, venha a cometer algum crime? E se adotar apenas depois de praticado o crime? Se sim, quais? E para além disso, existirá algo que explique esses efeitos? Poderá haver alguma relação entre o modo de como o facto é imputado ao ente coletivo que ajude a justificar uma certa opção do legislador em detrimento de outras? Poderá existir alguma relação entre o plano processual e o plano sancionatório que permita retirar algum entendimento que justifique estes efeitos? Para responder a esta vexata quaestio partiremos de uma análise, estritamente legal, a quatro ordenamentos jurídicos distintos. Antes, porém, é primeiro necessário perceber qual a origem da responsabilidade penal das pessoas jurídicas e dos programas de compliance, pois só assim, com esta perspetiva, poderemos compreender a verdadeira dimensão destas duas realidades. Por fim, atentaremos no nosso próprio ordenamento jurídico e às suas respostas de iure constituto para, posteriormente, atendendo à experiência dos ordenamentos jurídicos estudados, propormos soluções de iure condendo.
Corporate Criminal Liability and the Compliance Programs are, currently and increasingly, two of the most controversials issues regarding our Criminal Law. The ever growing importance of these programs in the context of Criminal Liability urges us not to avoid any questions, problems or dilemmas but rather to a constant search for solutions and answers.One of the many questions that can be asked about compliance programs is whether or not these programs can have an effect on the sentencing stage? If a legal person adopts and effectively implements a compliance program, can the legal person obtain any advantages if, somehow, they commit a crime? And what if they only adopt it after the crime has been committed? If so, what are those advantages? And beyond that, is there anything that could explain those effects? Could there be any connection between the way a legal person may be held criminally liable that helps to justify a certain choice of effects instead of diferent ones, by the legislator? Could there be any relation between the procedural stage and the sentencing stage that allow us to withdraw any understanding that justifies those effects?To answer to this vexata quaestio we will begin with an analysis, strictly legal, to four different foreign legal systems. First, however, we must understand the origins of both corporate criminal liability and compliance programs because only if we fully understand them will we be able to reach the real dimension of those two different realities. At the end, we will focus our attention on our own legal system and to it’s answers of iure constituto so that, afterwards, taking into account the experience of the studied legal systems, we suggest solutions of iure condendo.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92748
Direitos: embargoedAccess
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