Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/92745
Título: A ilegitimidade singular: A procura da possível sanação
Outros títulos: The singular illegitimacy: Search for a possible overcome
Autor: Sousa, Maria Beatriz Seixas de
Orientador: Mesquita, Luís Miguel Andrade
Palavras-chave: Legitimidade singular; Sanação; Pressupostos processuais; Processo cooperativo; Singular legitimacy; Overcome; Procedural preconditions; Cooperative process
Data: 9-Dez-2020
Título da revista, periódico, livro ou evento: A ilegitimidade singular: A procura da possível sanação
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: This study centers its attention on the concept of legal standing and its legal nature. Placed in the list of procedural preconditions in the Portuguese Code of Civil Procedure, the legitimacy has always been a highly debated condition in national and international procedural doctrine, with regard to its procedural/substantial nature, considered by some as a procedural precondition and by others as a condition of the action. Restricted to ordinary singular legitimacy, it is pertinent to examine in this study the evolution of the concept of legitimacy and its legal provision, which adopts the positions of the main professors who have dealt with the subject: ALBERTO DOS REIS and BARBOSA DE MAGALHÃES. In parallel with the admissibility of remedying, not only the plural illegitimacy, but also other procedural conditions related to the parties, the need to admit the possibility of overcoming the singular illegitimacy, on the active or passive side, prevails. In accordance with this need are the pillars of today's civil procedure: the principles of cooperation and procedural adequacy and management, which impose the fair settlement of the dispute and the search for material truth. A process that truly attributes primacy to substantive justice, to the detriment of formal justice, is not compatible with the dogma of the impossibility of overcome singular illegitimacy. For this purpose, we rely on the German legal system that supports this position and which presents an institute that can be accommodated, with adjustments, in the Portuguese legal and procedural order.
O presente estudo centra a sua atenção no conceito de legitimidade processual e na sua natureza jurídica. Inserida no elenco de pressupostos processuais presentes no Código de Processo Civil português, a legitimidade processual sempre foi um requisito bastante debatido na doutrina processualista nacional e internacional no que toca à sua natureza processual/substancial: encarado, por uns, enquanto pressuposto processual e, por outros, como condição da ação. Restringindo à legitimidade singular ordinária, afigura-se pertinente analisar a evolução do conceito de legitimidade e da sua previsão legal, que vai adotar as posições dos principais processualistas que se debruçaram sobre o tema: ALBERTO DOS REIS e BARBOSA DE MAGALHÃES. Fazendo um paralelo com a admissibilidade de sanação, não só da ilegitimidade plural, como também de outros pressupostos processuais relativos às partes, impera a necessidade de admitir a possibilidade de suprimento da ilegitimidade singular, seja esta do lado ativo como do lado passivo. Em conformidade com esta carência encontram-se os pilares do processo civil hodierno: os princípios da cooperação e da adequação e gestão processual, que impõem a justa composição do litígio e a busca pela verdade material. Um processo que atribui verdadeiramente a primazia à justiça substantiva, em detrimento da justiça formal, não se compatibiliza com o dogma da insanabilidade da ilegitimidade singular. Para tanto, recorremos ao ordenamento jurídico alemão que suporta esta posição e que apresenta um instituto que pode ser acolhido, ainda que com adaptações, na ordem jurídico-processual portuguesa.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/92745
Direitos: embargoedAccess
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