Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/90353
Título: Perda de bens a favor do Estado na Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro – medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira
Outros títulos: Extended confiscation in Law no. 5/2002 of January 11th – measure to combat organized and economic and financial crime
Autor: Coelho, João Pedro dos Santos
Orientador: Antunes, Maria João Silva Baila Madeira
Palavras-chave: perda alargada; património; vantagens; Diretiva 2014/42/UE; criminalidade organizada e económico-financeira; extended confiscation; property; benefits; Directive 2014/42/EU; organized and financial crime
Data: 7-Out-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: Perda de bens a favor do Estado na Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro – medida de combate à criminalidade organizada e económico-financeira
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: O desenvolvimento da criminalidade organizada e económico-financeira à escala global conduziu os Estados a adotar mecanismos mais agressivos para os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, e progressivamente, o confisco tornou-se num instrumento estadual da maior importância no combate às novas formas de criminalidade, procurando “atacar” aquilo que constitui a razão da prática do crime: o lucro. Ora, a introdução da perda alargada no ordenamento português resultou da constatação da insuficiência da tradicional perda dos instrumentos, produtos e vantagens, reforçando a ideia de que “o crime não compensa”. Não obstante, o regime instituído pelo legislador português na Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro ainda hoje se mostra controverso a vários níveis, não só devido a algumas das soluções adotadas, mas sobretudo por colidir com determinados direitos e princípios constitucionais. O desenvolvimento da criminalidade organizada e económico-financeira à escala global conduziu os Estados a adotar mecanismos mais agressivos para os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesse sentido, e progressivamente, o confisco tornou-se num instrumento estadual da maior importância no combate às novas formas de criminalidade, procurando “atacar” aquilo que constitui a razão da prática do crime: o lucro. Ora, a introdução da perda alargada no ordenamento português resultou da constatação da insuficiência da tradicional perda dos instrumentos, produtos e vantagens, reforçando a ideia de que “o crime não compensa”. Não obstante, o regime instituído pelo legislador português na Lei nº 5/2002 de 11 de janeiro ainda hoje se mostra controverso a vários níveis, não só devido a algumas das soluções adotadas, mas sobretudo por colidir com determinados direitos e princípios constitucionais.
The development of organized and economic and financial crime on a global scale has led States to adopt more aggressive mechanisms for citizens' fundamental rights. For this reason, confiscation has progressively become a state instrument of major importance in combating new forms of crime, seeking to "attack" what constitutes the reason for the practice of crime: profit. The introduction of the extended confiscation in the portuguese system is a result of the insufficient traditional confiscation of instruments and products, reinforcing the idea that "crime does not pay". Nevertheless, the regime established by the Portuguese legislator in the Law no. 5/2002 of January 11th is still controversial in several levels, not only due to some of the solutions adopted, but also because it conflicts with certain constitutional rights and principles. The development of organized and economic and financial crime on a global scale has led States to adopt more aggressive mechanisms for citizens' fundamental rights. For this reason, confiscation has progressively become a state instrument of major importance in combating new forms of crime, seeking to "attack" what constitutes the reason for the practice of crime: profit. The introduction of the extended confiscation in the portuguese system is a result of the insufficient traditional confiscation of instruments and products, reinforcing the idea that "crime does not pay". Nevertheless, the regime established by the Portuguese legislator in the Law no. 5/2002 of January 11th is still controversial in several levels, not only due to some of the solutions adopted, but also because it conflicts with certain constitutional rights and principles.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90353
Direitos: openAccess
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