Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/90289
Título: Responsabilidade Civil do Terapeuta Ocupacional
Outros títulos: Civil Liability of the Occupational Therapist
Autor: Queiroz, Thaisa Ribeiro Melo de
Orientador: Pereira, André Gonçalo Dias
Palavras-chave: terapia ocupacional; responsabilidade civil; dever de informação; dever de sigilo; occupational therapy; civil responsability; duty of information; duty of secrecy
Data: 24-Set-2019
Título da revista, periódico, livro ou evento: Responsabilidade Civil do Terapeuta Ocupacional
Local de edição ou do evento: FDUC
Resumo: The present work was developed based on a question, what would be the type ofobligation that the occupational therapist would respond, not during the treatment, but inspecial activities carried out by him, such as orthotics, adaptations and ergonomicanalyzes. However, at the beginning of the research we are faced with the scarcity ofmaterial in the area and we envisage a great opportunity to benefit the class with thisknowledge, then we take as a parameter the medical civil responsibility and adapt theoccupational therapists the type of accountability. We address the basic of civil liability,contractual and non-contractual civil liability, obligation of means and obligation ofresult, we are faced with the basic duties, which are the duty of secrecy and the duty ofinformation and finally we address the civil responsibility of the occupational therapist inthe private sphere, based on the Civil Code and the public sphere, based on Law 67/2007and to aggregate we verified the civil liability of the occupational therapist in Brazil. As a result of the research, the occupational therapist, when performing activities that have a specific purpose, such as orthoses, adaptations and adaptations of the environment and ergonomic analyzes, are responsible for results obligations, since these specific treatments require a greater professional expertise to to develop and obtain the expected result, that is, improvement in the quality of life, personal and professional and its patient / client.
O presente trabalho foi desenvolvido com base em uma questão: Qual seria o tipo de obrigação que o terapeuta ocupacional responderia, não ao longo do tratamento, mas em atividades especiais exercidas por ele, como a confecção de órteses, proposição de adaptações e análises ergonômicas.Ao iniciar as pesquisas nos deparamos com a escassez de material na área e, com isso,vislumbramos uma ótima oportunidade de beneficiar a classe com este conhecimento,através da criação de uma correlação dos parâmetros de responsabilidade civil médica e adaptação das responsabilidades aos terapeutas ocupacionais.Abordamos o básico da responsabilidade civil, a responsabilidade civil contratual e extracontratual, obrigação de meios e obrigação de resultado, em seguida nos discorremos sobre os deveres básicos, que são o dever de sigilo e o dever de informação e por fim focamos na responsabilidade civil do terapeuta ocupacional no âmbito privado, baseados no Código Civil e no âmbito público, amparados especificamente pela Lei nº 67/2007 e para concluir examinamos qual a responsabilidade civil do terapeuta ocupacional no Brasil. Tendo como resultado da pesquisa, que o terapeuta ocupacional ao realizar atividades que tenham um fim específico, como as órteses, adaptações e adequações do ambiente e análises ergonômicas, respondem por obrigações de resultado, pois estes tratamentos específicos necessitam de uma perícia maior do profissional para o desenvolver e obter o resultado esperado, isto é, melhora na qualidade de vida, pessoal e profissional e seu paciente/ cliente.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90289
Direitos: openAccess
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