Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/85948
Título: Objeção de consciência e novas formas de casamento
Outros títulos: Conscientious objection and new forms of marriage
Autor: Carvalho, Felipe Augusto Lopes 
Orientador: Machado, Jónatas Eduardo Mendes
Palavras-chave: Liberdade de consciência; Objeção de consciência; Casamento; Discriminação; Freedom of conscience; Conscientious objection; Marriage; Discrimination
Data: 25-Out-2018
Título da revista, periódico, livro ou evento: Objeção de consciência e novas formas de casamento
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: Several states, currently, have discussed and recognized new forms of marriage, accompanied by laws prohibiting discrimination based on sexual orientation. However, many consider marriage as the union between one man and one woman, conception justified on several grounds, philosophical, moral, biological, religious, etc. Thus, there is a collision between principles, freedom of conscience on the one hand, and the right not to be discriminated against, on the other, which is revealed when an individual is required to facilitate a form of marriage contrary to his/her conscience, by the registration of the marriage, which involves public officials, or by the supply of goods and services, involving businessmen and merchants. The issue is whether refusal to provide the service constitutes discrimination, deserving to be punished, or should be accommodated by law as a form of conscientious objection. This work seeks, by a weighing approach, to confront the positions favorable and contrary to accommodation, in order to contribute to the resolution of the conflicts. It is concluded that accommodation should be applied a priori unless the refusal of the objector causes an undue hardship in the individuals' ability to register the marriage or imposes substantial obstacles to obtaining the services sought.
Diversos Estados, na atualidade, têm discutido e reconhecido novas modalidades de casamento, acompanhadas de leis que proíbem discriminação por motivos de orientação sexual. Porém, muitos consideram o casamento como a união entre um homem e uma mulher, concepção justificada em diversos planos, filosófico, moral, biológico, religioso, etc. Temos, assim, uma colisão entre princípios, a liberdade de consciência, de um lado, e o direito de não ser discriminado, do outro, que se revela quando um indivíduo é solicitado a facilitar uma forma de casamento contrária à sua consciência, pelo registro do casamento, que envolve funcionários públicos, ou pelo fornecimento de bens e serviços, envolvendo empresários e comerciantes. Trata-se de saber se a recusa em prestar o serviço constitui uma discriminação, devendo ser punida, ou se deve ser acomodada pelo direito como uma modalidade de objeção de consciência. O presente trabalho busca, num juízo de ponderação, confrontar as posições favoráveis e contrárias à acomodação, no intuito de contribuir à resolução dos conflitos. Conclui-se que a acomodação deve ser aplicada a priori, a menos que a recusa do objetor cause uma dificuldade concreta na capacidade de os indivíduos contraírem o casamento , ou imponha obstáculos substanciais à obtenção dos serviços procurados.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85948
Direitos: closedAccess
Aparece nas coleções:UC - Dissertações de Mestrado

Ficheiros deste registo:
Ficheiro Descrição TamanhoFormato Entrar
Tese.Felipe.Final.pdf1.64 MBAdobe PDF    Pedir uma cópia
Mostrar registo em formato completo

Visualizações de página 50

538
Visto em 7/mai/2024

Downloads 50

302
Visto em 7/mai/2024

Google ScholarTM

Verificar


Este registo está protegido por Licença Creative Commons Creative Commons