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https://hdl.handle.net/10316/85767
Título: | Planejamentos tributários abusivos e agressivos e os limites da liberdade. | Outros títulos: | Abusive and aggressive tax planning and the limits of freedom | Autor: | Nogueira, Carlos André Soares | Orientador: | Silva, Suzana Maria Calvo Loureiro Tavares | Palavras-chave: | Planejamento tributário abusivo; Planejamento tributário agressivo; Liberdade de iniciativa; Liberdade de gestão empresarial; Limites imanentes; Abusive tax planning; Aggressive tax planning; Freedom of initiative; Freedom of business management; Immanent boundaries | Data: | 19-Out-2018 | Título da revista, periódico, livro ou evento: | Planejamentos tributários abusivos e agressivos e os limites da liberdade. | Local de edição ou do evento: | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra | Resumo: | Trata este estudo de delinear conceitualmente as figuras dos planejamentos tributários abusivos e agressivos e de verificar, à luz da teoria jusfundamental, como as normas gerais e especiais antiabuso, bem como as normas de combate aos planejamentos agressivos, nos moldes sugeridos pela OCDE e adotados na Europa e no Brasil, restringem ou limitam a liberdade de gestão empresarial.Em virtude da temática jusfundamental escolhida, o estudo, em que pese tratar de planejamentos tributários, não centra o foco na interpretação das normas tributárias de incidência, ou seja, nas regras matrizes de incidência tributária, mas no exame da proteção constitucional e dos limites da liberdade de gestão das empresas, em especial da liberdade de configurar a atividade empresarial em termos organizacionais, societários e operacionais com vistas à redução da carga tributária incidente sobre os fatos jurídicos realizados.Assim, as normas antiabuso estão sujeitas a intensa fiscalização da justiça constitucional, mas não por um pretenso dever de proporcionalidade, mas para a verificação da correta interpretação constitucional para o estabelecimento dos limites imanentes.Noutro giro, as normas de combate aos planejamentos tributários agressivos estão sujeitas ao teste de proporcionalidade, mas, não tendo o juiz a função política de legislar, o teste deve limitar-se a afastar por inconstitucionalidade apenas as normas não razoáveis, observando-se sempre alguma margem de autonomia ao legislador, afinal a constituição exige que os direitos fundamentais sejam protegidos e promovidos de forma eficaz e adequada, mas não determina em minúcia como isso deve ser feito.No que tange às normas CFC (Controlled Foreign Company Rules), sendo normas antiabuso, suas regras devem apontar claramente para as situações fora dos limites da liberdade. Exemplo são as normas adotadas recentemente pela União Europeia. Contudo, no caso das normas brasileiras, embora sejam justificadas com base no combate à evasão, não são dirigidas somente para situações claras de abuso e, assim, terão de se legitimar mediante o teste de proporcionalidade. This study seeks to conceptually outline the figures of abusive and aggressive tax planning and to verify, in the light of the theory of the fundamental rights, how the general and special anti-avoidance rules, as well as the norms to combat aggressive planning, as suggested by the OECD and adopted in Europe and Brazil, restrict or limit the freedom of business management.Due to the chosen theme, the fundamental freedom, the study, in spite of the fact that it deals with tax planning, does not focus on the interpretation of tax rules of assesment, but on examining constitutional protection and limits of freedom of business management, in particular the freedom to configure business activity in organizational, corporate and operational terms with a view to reducing the tax burden on the economic activity..Thus, the anti-abuse rules are subject to intense oversight of constitutional justice, but not by an alleged duty of proportionality. The oversight lays on the verification of the correct constitutional interpretation for the establishment of immanent limits.In a different sense, rules to combat aggressive tax planning are subject to proportionality testing, but since the judge does not have the political function of legislating, the test must be limited to dismissing unreasonable standards as unconstitutional, always observing some margin of autonomy for the legislator, after all the constitution requires that fundamental rights be protected and promoted in an effective and adequate way, but it does not determine in detail how this should be done.Regarding the CFC (Controlled Foreign Company Rules), being anti-abuse rules, its rules should clearly point to situations outside the limits of freedom. Examples are the standards recently adopted by the European Union. However, in the case of Brazilian norms, although they are justified on the basis of the fight against evasion, they are not only directed at clear situations of abuse and, thus, they will have to be legitimized through the proportionality test. |
Descrição: | Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito | URI: | https://hdl.handle.net/10316/85767 | Direitos: | openAccess |
Aparece nas coleções: | UC - Dissertações de Mestrado |
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