Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/84246
Título: A Fraude no Crédito Documentário
Outros títulos: Documentary Credit Fraud
Autor: Martins, Marta Daniela Vieira 
Orientador: Santos, Filipe Cassiano Nunes
Silva, João Calvão
Palavras-chave: Credito Documentário Irrevogável; Principio da Autonomia; Fraude no Crédito Documentário; Medidas Cautelares; Irrevocable Documentary Fraud; Principle of Autonomy; Documentary Credit Fraud; Precautionary Measures
Data: 30-Out-2017
Título da revista, periódico, livro ou evento: A Fraude no Crédito Documentário
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: The purpose of this dissertation is to refer to the issue of Documentary Credit in view of its increasing use and practical interest in the present day, in which globalization has brought closer international relations.Like this, because the distrust between the parties becomes legitimate - either because they are based in different countries or because there are all other multiplicity of differences, such as cultural, linguistic, that separate them - Documentary Credit emerges as an international means of payment allowing Agents of international trade who use a financial entity as mediator.Thus, documentary credit defines the operation in which two subjects, in the context of the conclusion of a contact, stipulate that the payment will be made through the opening of documentary credit, thus obliging the buyer (payer) to issue with A bank (issuing bank), of its confidence, order that the latter open a credit in favor of the seller (beneficiary), who in turn must deliver, or deliver, through a second bank, the supporting documents Delivery of the goods.From the historical contextualization of documentary credit to the use of precautionary measures to prevent the bank from making the payment several are the topics addressed.In this respect we characterize the documentary credit opening operation, we define its modalities as well as its actors and we also analyze that which is the applicable legal provision, when the parties so wish, the Uniform Rules and Uses of the CCI regarding Documentary Credits.In the absence of indication of which modality intended the rule is that the credit is irrevocable. This is characterized, among other things, by the autonomy in relation to the base contract, i. and. Does not affect irrevocable documentary credit whatsoever happens or does not happen in the relationship that underlies it.In view of their increasing use and the autonomy that is their own, there are several situations in which we are facing an abusive use of this mechanism and, in the face of such abuses, it is necessary to create institutes that may impede such behavior.It was in this context that it was defined that the Fraud in Documentary Credit opens an exception to this Principle of Autonomy in that it allows the bank, justifiably, to refuse payment against the delivery of false or counterfeit.
A elaboração da presente dissertação tem por finalidade aludir ao tema do Crédito Documentário tendo em conta a sua crescente utilização e o seu interesse prático nos dias de hoje, em que a globalização veio aproximar as relações de vizinhança internacionais.Assim e porque se torna legitima a desconfiança entre as partes – quer porque se encontram sediadas em países diferentes quer porque existe toda uma outra multiplicidade de diferenças, como culturais, linguísticas, que as separam – surge o Crédito Documentário como meio de pagamento internacional permitindo aos agentes do comércio internacional que se sirvam de uma entidade financeira como mediadora. Assim, define o crédito documentário a operação em que dois sujeitos, no âmbito da celebração de um contato, estipulam que o pagamento será feito através da abertura de crédito documentário, obrigando-se, deste modo, o comprador (ordenante) a emitir junto de um banco (banco emitente), da sua confiança, ordem para que este abra um crédito a favor do vendedor (beneficiário), tendo este, por sua vez, de entregar, ou fazer chegar, através de um segundo banco, os documentos comprovativos da entrega da mercadoria. Da contextualização histórica do crédito documentário à utilização de providências cautelares para impedir que o banco efetue o pagamento vários são os temas abordados. Neste conspecto caraterizamos a operação de abertura de crédito documentário, definimos as suas modalidades bem como os seus intervenientes e ainda analisamos aquela que é a disposição legal aplicável, quando as partes assim o entenderem, as Regras e Usos Uniformes da CCI relativas aos Créditos Documentários. Na falta de indicação de qual a modalidade pretendida a regra é a de que o crédito é irrevogável. Este carateriza-se, entre outras coisas, pela autonomia em relação ao contrato base, i. e. não afeta em nada o crédito documentário irrevogável aquilo que acontece ou deixa de acontecer na relação que lhe está subjacente. Acontece que, tendo em conta a sua crescente utilização e a autonomia que lhe é própria várias são as situações em que estamos perante uma utilização abusiva deste mecanismo e, face a tais abusos, é necessário a criação de institutos que possam obstar a tais comportamentos. Foi assim, neste contexto que se definiu que a Fraude no Crédito Documentário abre uma exceção ao tal Principio da Autonomia na medida em que permite que o banco, justificadamente, recuse o pagamento contra a entrega de documentos falsos ou contrafeitos.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/84246
Direitos: openAccess
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