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Título: O crime de corrupção no setor privado e o seu tratamento em uma perspectiva internacional em face dos interesses tutelados
Outros títulos: THE CORRUPTION OFFENSE IN THE PRIVATE SECTOR AND ITS TREATMENT IN AN INTERNATIONAL PERSPECTIVE ABOUT THE INTERESTS PROTECTED
Autor: Sanseverino, Enrico Rilho 
Orientador: Santos, Cláudia Maria Cruz
Palavras-chave: Corrupção; Corrupção no setor privado; Interesses tutelados; Concorrência leal; Responsabilidade da pessoa jurídica; Corruption; Corruption in the private sector; Fair competition; Liability of legal person
Data: 30-Out-2017
Título da revista, periódico, livro ou evento: O CRIME DE CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO E O SEU TRATAMENTO EM UMA PERSPECTIVA INTERNACIONAL EM FACE DOS INTERESSES TUTELADOS
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: A corrupção no setor privado é uma prática que pode ser muito nociva ao correto funcionamento do sistema econômico, até mesmo em níveis globais. Diante disso, a comunidade internacional vem dirigindo orientações aos Estados para a sua incriminação. Esta pode se dar tendo em vista a tutela de um interesse público, como a concorrência leal, ou privado, no qual se incluem os interesses do empregador. O Brasil tipifica apenas algumas específicas condutas relacionadas à corrupção privada, perpetradas em face de um empregador determinado em um contexto de concorrência. Portugal adota modelos privado e público de incriminação, tutelando a lealdade e a confiança nas relações privadas, bem como a concorrência leal, respectivamente. A Itália tradicionalmente restringia a previsão do crime apenas ao âmbito societário, direcionado à tutela do patrimônio social. Após recente reforma legislativa, o país ampliou o leque aplicativo do delito, mas continua adotando um modelo eminentemente privado. A previsão de uma correlativa responsabilidade da pessoa jurídica é de suma importância para o combate desta criminalidade, sendo que a possibilidade de imputação do crime em sua forma passiva vai depender do modelo de incriminação adotado.A corrupção no setor privado é uma prática que pode ser muito nociva ao correto funcionamento do sistema econômico, até mesmo em níveis globais. Diante disso, a comunidade internacional vem dirigindo orientações aos Estados para a sua incriminação. Esta pode se dar tendo em vista a tutela de um interesse público, como a concorrência leal, ou privado, no qual se incluem os interesses do empregador. O Brasil tipifica apenas algumas específicas condutas relacionadas à corrupção privada, perpetradas em face de um empregador determinado em um contexto de concorrência. Portugal adota modelos privado e público de incriminação, tutelando a lealdade e a confiança nas relações privadas, bem como a concorrência leal, respectivamente. A Itália tradicionalmente restringia a previsão do crime apenas ao âmbito societário, direcionado à tutela do patrimônio social. Após recente reforma legislativa, o país ampliou o leque aplicativo do delito, mas continua adotando um modelo eminentemente privado. A previsão de uma correlativa responsabilidade da pessoa jurídica é de suma importância para o combate desta criminalidade, sendo que a possibilidade de imputação do crime em sua forma passiva vai depender do modelo de incriminação adotado.
Corruption in the private sector is a practice that can be very dangerous to the correct functioning of the economic system, even at global levels. In view of this, the international community has been creating guidelines to States for their incrimination. This can be done with a view to protecting a public or privates interests, such as fair competition or the employer’s interests. Brazil typifies only certain specific conduct related to private corruption, perpetrated against an employer determined in a competitive context. Portugal adopts public and private models of incrimination, protecting loyalty and trust in the private relations, as well as fair competition, respectively. Italy traditionally restricted the prediction of crime only to the societal scope, directed to the protection of the social patrimony. Following recent legislative reform, the country has expanded the range of crime, but continues to adopt an eminently private model. The prediction of a correlative liability of legal person is very important in the fight against this offenses, and its passive corruption accusation will depend on the incrimination model adopted.Corruption in the private sector is a practice that can be very dangerous to the correct functioning of the economic system, even at global levels. In view of this, the international community has been creating guidelines to States for their incrimination. This can be done with a view to protecting a public or privates interests, such as fair competition or the employer’s interests. Brazil typifies only certain specific conduct related to private corruption, perpetrated against an employer determined in a competitive context. Portugal adopts public and private models of incrimination, protecting loyalty and trust in the private relations, as well as fair competition, respectively. Italy traditionally restricted the prediction of crime only to the societal scope, directed to the protection of the social patrimony. Following recent legislative reform, the country has expanded the range of crime, but continues to adopt an eminently private model. The prediction of a correlative liability of legal person is very important in the fight against this offenses, and its passive corruption accusation will depend on the incrimination model adopted.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/83936
Direitos: openAccess
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