Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/419
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.authorMonteiro, António Joaquim de Matos Pinto-
dc.date.accessioned2008-12-05T11:28:42Z-
dc.date.available2008-12-05T11:28:42Z-
dc.date.issued1990-10-02en_US
dc.identifier.citationMONTEIRO, António Pinto - Cláusula penal e indemnização. Coimbra : [s.n.], 1990. 798 p.-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/419-
dc.descriptionTese de doutoramento em Direito (Direito Civil) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra-
dc.description.abstractA tese nuclear do autor é que deve proceder-se à distinção entre várias espécies de cláusulas penais, consoante o escopo das partes. À tradicional redução da cláusula penal (tout court) a um modelo único, Pinto Monteiro contrapõe três diversas espécies de cláusulas penais: cláusula penal em sentido estrito ou propriamente dita; cláusula de fixação antecipada da indemnização; cláusula penal exclusivamente compulsória. O autor rejeita, em conformidade, a doutrina tradicional, que perspectiva a cláusula penal como figura unitária, com uma dupla função e uma natureza mista. Esta perspectiva, no entender de Pinto Monteiro, enferma de vários vícios, não dá resposta satisfatória a importantes problemas de regime - entre os quais o de saber se a pena é exigível ainda que o devedor prove a inexistência de danos - e não atende à diversa finalidade visada pelos contraentes ao recorrerem, em cada caso, à cláusula penal. O autor analisa desenvolvidamente, após um excurso histórico desde o direito romano, as mais recentes posições do direito comparado, onde se vai procedendo já a idêntica distinção: Vertragsstrafe/ Schadensersatzpauschallerung, no direito alemão; clause pénale/clause de dommages-intérêts, no direito francês; clausola penale/liquidazione convenzionale del danno, no direito italiano (sendo certo que, a respeito do direito anglo-americano, esclarece Pinto Monteiro poder considerar-se clássica essa distinção: penalty clause/liquidated damages clause). Mas o autor vai mais longe, mostrando haver que rejeitar, igualmente, a tese da dupla função - e não apenas a concepção unitária, que a mencionada distinção, por si só, põe em causa -, pois só dessa forma se poderá esclarecer e clarificar o regime jurídico de cada figura, maxime no que concerne aos delicados problemas do cúmulo, da reparação do dano excedente e da redução da pena. Particularmente analisado é o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 3 de Novembro de 1983, bem como as posições que a doutrina tomou acerca dele. A conclusão final de Pinto Monteiro é que cláusula penal e indemnização predeterminada não se identificam sempre e necessariamente - ao contrário do que entendia a doutrina tradicional -, havendo que diferenciar várias espécies de cláusulas penais e, em conformidade, definir o respectivo regime e natureza jurídica. Sendo esta a tese central da obra, muitos outros problemas e institutos são nela igualmente tratados, designadamente a sanção pecuniária compulsória, o sinal, a cláusula limitativa da indemnização e a cláusula de garantia, tendo em vista a sua delimitação perante a cláusula penal. E também o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais (ou dos contratos de adesão) é objecto da análise de Pinto Monteiro.en_US
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccesseng
dc.subjectDireito Civilen_US
dc.titleCláusula penal e indemnizaçãoen_US
dc.typedoctoralThesis-
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypedoctoralThesis-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextSem Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
crisitem.author.researchunitUCILER – University of Coimbra Institute for Legal Research-
crisitem.author.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.author.orcid0000-0001-6910-3997-
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento
Show simple item record

Page view(s) 1

3,030
checked on Apr 16, 2024

Google ScholarTM

Check


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.