Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/409
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dc.contributor.authorNabais, José Casalta-
dc.date.accessioned2008-12-05T11:29:01Z-
dc.date.available2008-12-05T11:29:01Z-
dc.date.issued1998-05-15en_US
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/409-
dc.descriptionTese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico- Políticas) apresentada à Fac. De Direito da Univ. de Coimbra-
dc.description.abstractCom esta dissertação, procurou o autor trazer para o centro do debate jurídico-constitucional os deveres comunitários, e em particular o dever fundamental de pagar impostos. Num contexto de euforia na afirmação dos direitos do indivíduo e de relativo esquecimento dos deveres comunitários, impõe-se o apelo ao estatuto constitucional do indivíduo. Com efeito, apresentando-se este como um ser simultaneamente livre e responsável, como uma pessoa, o seu estatuto convoca tanto os direitos como os deveres fundamentais. Por isso, estes hão-de ser vistos como uma categoria jurídico constitucional autónoma, embora integrando a matéria dos direitos fundamentais enquanto domínio polarizador de todo o estatuto constitucional ou (sub)constituição do indivíduo. Passando ao dever de pagar impostos, é de referir que este é um dever incontornável no estado contemporâneo. Na verdade, este é, por força da própria constituição e por imperativos da realidade, um estado fiscal, ou seja, um estado que tem nos impostos o seu suporte financeiro fundamental. O que leva à rejeição tanto de um estado patrimonial, proprietário ou empresarial, como foram, no essencial, o estado absoluto do iluminismo e, mais recentemente, os estados socialistas, como de um estado suportado preferentemente por tributos de natureza bilateral. Pois bem, perante um dever que aumenta em extensão e intensidade, evidente na percentagem crescente do PIB que passa pelos impostos, exigem-se barreiras constitucionais eficazes contra o poder tributário. Barreiras que não podem limitar-se às exigências constitucionais de natureza formal, tradicionalmente centradas no princípio da legalidade. Antes implicam a intervenção de princípios de carácter material como os da igualdade fiscal aferida pela capacidade contributiva, da consideração fiscal da família, do respeito pelos direitos fundamentais e do carácter social do estado, etc. Tais princípios, compreensíveis no respeitante aos impostos com o objectivo principal de obtenção de receitas, já não podem valer relativamente às medidas de natureza económica e social adoptadas por via fiscal. Na verdade, esta instrumentalização extrafiscal do direito dos impostos, na medida em que seja admissível, não pode deixar de guiar-se por exigências mais flexíveis.en_US
dc.language.isoporpor
dc.rightsembargoedAccesseng
dc.subjectCiências Jurídico-Políticasen_US
dc.titleO dever fundamental de pagar impostos : contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneoen_US
dc.typedoctoralThesis-
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypedoctoralThesis-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextnone-
item.fulltextSem Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
crisitem.author.researchunitUCILER – University of Coimbra Institute for Legal Research-
crisitem.author.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.author.orcid0000-0002-7066-3710-
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento
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