Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/40727
Title: A evolução dos atos de controle prévio do RJUE: uma comunicação prévia com prazo?
Authors: Cunha, Cristiano 
Orientador: Oliveira, Fernanda Paula
Keywords: New Public Management; Modernização administrativa; Simplex; Decreto-lei n.o 136/2014; Controle prévio; Comunicação prévia
Issue Date: 5-Sep-2016
Abstract: O presente trabalho de investigação, inicialmente, aborda a decadência do Welfare State e a falência das teorias administrativas (racionalburocrático) com a consequente aparição da teoria do New Public Management, responsável por influenciar diversos países e instituições, mas principalmente os integrantes da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE). A dissertação destaca as implicações destas transformações que impulsionaram a modernização das administrações públicas em nível mundial, mas, especificamente, em Portugal, no tocante à simplificação administrativa e legislativa, promovidas por meio dos programas Simplex e Simplex Autárquico. O estudo apresenta, de forma sucinta, a evolução dos atos e procedimentos de controle prévio ao longo dos anos – desde a unificação do Decreto-lei n.o 445/1991, de 20 de novembro, que regulamentava o regime de obras particulares, e do Decreto-lei n.o 448/1991, de 29 de novembro, que regulamentava as operações de loteamento e de obras de urbanização – com a edição do Decreto-lei n.o 555/1999, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE). Esta dissertação tem como objetivo central analisar a evolução dos atos de controle prévio e a reconfiguração da comunicação prévia consignada no RJUE resultante da alteração promovida pelo Decreto-lei n.o 136/2014, de 9 de setembro. Essa recente conformação dada à comunicação prévia trouxe à baila novas opiniões e discussões acerca desta figura. Interpretações mais recentes entendem não mais se tratar de uma comunicação prévia com prazo, e sim de uma mera comunicação prévia, assim como nos termos do Decreto-lei n.o 92/2010, de 26 de julho, isenta de qualquer controle preventivo. Portanto, a comunicação prévia não mais figura como procedimento de controle prévio. Diante desta novidade, cabe confrontar as posições acerca do assunto juntamente com a hermenêutica do regime jurídico da urbanização e edificação.
URI: https://hdl.handle.net/10316/40727
Rights: openAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FDUC- Teses de Mestrado

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