Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/40727
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dc.contributor.advisorOliveira, Fernanda Paula-
dc.contributor.authorCunha, Cristiano-
dc.date.accessioned2017-04-07T17:08:29Z-
dc.date.available2017-04-07T17:08:29Z-
dc.date.issued2016-09-05-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/40727-
dc.description.abstractO presente trabalho de investigação, inicialmente, aborda a decadência do Welfare State e a falência das teorias administrativas (racionalburocrático) com a consequente aparição da teoria do New Public Management, responsável por influenciar diversos países e instituições, mas principalmente os integrantes da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE). A dissertação destaca as implicações destas transformações que impulsionaram a modernização das administrações públicas em nível mundial, mas, especificamente, em Portugal, no tocante à simplificação administrativa e legislativa, promovidas por meio dos programas Simplex e Simplex Autárquico. O estudo apresenta, de forma sucinta, a evolução dos atos e procedimentos de controle prévio ao longo dos anos – desde a unificação do Decreto-lei n.o 445/1991, de 20 de novembro, que regulamentava o regime de obras particulares, e do Decreto-lei n.o 448/1991, de 29 de novembro, que regulamentava as operações de loteamento e de obras de urbanização – com a edição do Decreto-lei n.o 555/1999, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE). Esta dissertação tem como objetivo central analisar a evolução dos atos de controle prévio e a reconfiguração da comunicação prévia consignada no RJUE resultante da alteração promovida pelo Decreto-lei n.o 136/2014, de 9 de setembro. Essa recente conformação dada à comunicação prévia trouxe à baila novas opiniões e discussões acerca desta figura. Interpretações mais recentes entendem não mais se tratar de uma comunicação prévia com prazo, e sim de uma mera comunicação prévia, assim como nos termos do Decreto-lei n.o 92/2010, de 26 de julho, isenta de qualquer controle preventivo. Portanto, a comunicação prévia não mais figura como procedimento de controle prévio. Diante desta novidade, cabe confrontar as posições acerca do assunto juntamente com a hermenêutica do regime jurídico da urbanização e edificação.por
dc.language.isoporpor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectNew Public Managementpor
dc.subjectModernização administrativapor
dc.subjectSimplexpor
dc.subjectDecreto-lei n.o 136/2014por
dc.subjectControle préviopor
dc.subjectComunicação préviapor
dc.titleA evolução dos atos de controle prévio do RJUE: uma comunicação prévia com prazo?por
dc.typemasterThesis-
dc.subject.fosDomínio/Área Científica::Ciências Sociais::Direitopor
thesis.degree.grantor00500::Universidade de Coimbrapor
thesis.degree.nameMestrado em Direito - Ciências Jurídico-Políticas/Menção em Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente.-
uc.controloAutoridadeSim-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypemasterThesis-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextopen-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
crisitem.advisor.researchunitUCILER – University of Coimbra Institute for Legal Research-
crisitem.advisor.parentresearchunitFaculty of Law-
crisitem.advisor.orcid0000-0001-8021-7020-
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado
FDUC- Teses de Mestrado
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