Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/24859
Title: A Responsabilidade Civil por Prospecto no Direito dos Valores Mobiliários. O Bem Jurídico Protegido
Authors: Almeida, Margarida Azevedo 
Orientador: Monteiro, António Pinto
Keywords: Responsabilidade civil; Direito dos valores mobiliários
Issue Date: 4-May-2015
Citation: ALMEIDA, Margarida Maria Matos Correia Azevedo - A responsabilidade civil por prospecto no direito dos valores mobiliários : o bem jurídico protegido. Coimbra : [s.n.], 2014. Tese de doutoramento. Disponível na WWW em: <http://hdl.handle.net/10316/24859>.
Abstract: O objectivo do presente estudo consiste em avaliar a adequação de uma responsabilidade civil por propecto centrada na reparação dos danos sofridos por cada investidor, isto é, propomo-nos averiguar se à n responsabilidade civil por prospecto se adequará uma responsabilidade de índole essencialmente reparadora ou compensatória. O Direito dos Valores Mobiliários assenta em dois pilares fundamentais: a protecção do investidor e a eficiência do mercado. Levanta--se a dúvida sobre se as pretensões indemnizatórias apresentam como finalidade a reparação dos interesses individuais dos investidores vítimas da deficiência do prospecto ou se constituem um instrumento ao serviço do interesse público do regular funcionamento do mercado. A resposta a esta questão depende da maneira como estes objectivos se relacionam em geral no Direito dos Valores Mobiliários e, em particular, da intenção presidiu à imposição do dever de dar ao conhecer ao público a informação que deve integrar o prospecto. Concluímos que a protecção do investidor através dos deveres de informação aparece estritamente ligada ao interesse público do regular funcionamento do mercado. Esta ligação é particularmente estreita no âmbito dos deveres gerais de informação, no seio dos quais se integra o dever de publicação da informação que o prospecto deve conter. Tendo presente o mecanismo de formação de preços no mercado de valores mobiliários, em que a vontade individual não releva, formando-se os preços no mercado, concluímos que estes deveres não se destinam a prosseguir a correcta formação da vontade individual, mas têm antes em vista possibilitar uma adequada avaliação da relação risco/rendimento inerente aos valores mobiliários por parte do público investidor, necessária a uma correcta formação de preços. Na segunda parte, rocuramos apurar o bem jurídico protegido pela responsabilidade civil por prospecto, isto é, pretendemos averiguar se esta se concentra na reparação dos interesses individuais dos investidores ou antes na protecção de um interesse de natureza supra-individual, isto é, o interesse do público investidor ou do mercado. A resposta a este problema dever-se-ia harmonizar com a finalidade que subjaz ao dever de publicação do prospecto. Com vista a descobrir o bem jurídico tutelado pelo dever de publicar o prospecto, analisamos a noção de oferta pública e os desvios consagrados pela legislação comunitária ao dever de publicar o prospecto, concluindo que este dever pretende tutelar o interesse do público investidor, ou seja, a eficiência do mercado e não tanto interesses individuais dos investidores. Depois de analisar a protecção da vontade e dos interesses patrimoniais dos investidores no âmbito da responsabilidade por informações no Direito dos Valores Mobiliários, concentramo-nos sobre o regime da responsabilidade civil por prospecto delineado pelos arts. 149º e segs. do Código dos Valores Mobiliários, concluindo que se concentra na reparação dos interesses patrimoniais individualmente sofridos por cada investidor. Esta opção espelha-se nitidamente no tratamento das questões do dano e do nexo de causalidade. Não existe sintonia entre o regime da responsabilidade civil por prospecto e ratio do dever de dar a conhecer ao público as informações que devem integrar o prospecto, não servindo o vigente regime da responsabilidade por prospecto o interesse supra-individual de uma eficiente alocação de recursos Deste modo, entendemos que, de iure condendo, a responsabilidade civil pelo prospecto deveria adaptar o seu regime, por forma a encarar as pretensões indemnizatórias como instrumentos de prossecução do interesse do público investidor numa eficiente alocação de recursos, o que tem importantes consequência a nível do regiem da responsabilidade civil por prospecto, especialmente no que concerne ao tratamento das questões do dano e do nexo de causalidade.
Description: Tese de doutoramento em Direito (Ciências Jurídico-Empresariais), apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
URI: https://hdl.handle.net/10316/24859
Rights: embargoedAccess
Appears in Collections:FDUC- Teses de Doutoramento
UC - Teses de Doutoramento

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