Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/24464
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dc.contributor.authorAndrade, Fernando Rocha-
dc.date.accessioned2013-10-25T10:12:33Z-
dc.date.available2013-10-25T10:12:33Z-
dc.date.issued2006-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/24464-
dc.description.abstractA propósito do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que extinguiu a Sisa e criou o “Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis” (IMT), analisa-se a opção de política fiscal de tributar o património imobiliário e, sobretudo, a tributação da aquisição feita pelo IMT. Este imposto (tal como a Sisa antes dele) é considerado uma opção legislativa inadequada: afasta-se do princípio da capacidade contributiva; viola o princípio da igualdade na sua vertente de igualdade horizontal; implementa erradamente uma proporcionalidade; é inconveniente para o sujeito passivo e aumenta o endividamento das famílias; e contribui para uma ineficiente utilização dos recursos. Considera-se que, havendo tributação do património imobiliário, a tributação directa (pelo IMI) é a melhor opção.por
dc.language.isoporpor
dc.publisherCoimbra Editorapor
dc.rightsopenAccesspor
dc.subjectSisapor
dc.subjectIMTpor
dc.subjectTributação do Patrimóniopor
dc.titleSisa e IMT - Reflexões em torno do “imposto mais estúpido do mundo”por
dc.typearticlepor
degois.publication.locationCoimbrapor
degois.publication.titleHomenagem a José Guilherme Xavier de Bastopor
dc.peerreviewedNopor
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.openairetypearticle-
item.cerifentitytypePublications-
item.grantfulltextopen-
item.fulltextCom Texto completo-
item.languageiso639-1pt-
Appears in Collections:FDUC- Livros e Capítulos de Livros
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