Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/111038
Title: Sustentabilidade Ambiental versus Exploração de Petróleo em Angola
Other Titles: Environmental Sustainability versus Oil Exploration in Angola
Authors: Chilundamo, Garcia Epalanga
Orientador: Martins, Fernando Licínio Lopes
Keywords: Sustentabilidade ambiental; Exploração de Petróleo; Justiça intergeracional; Fiscalização ambiental; Responsabilidade pelos danos ambientais; environmental sustainability; oil exploration; intergenerational justice; environmental inspection; liability for environmental damage
Issue Date: 18-Sep-2023
Serial title, monograph or event: Sustentabilidade Ambiental versus Exploração de Petróleo em Angola
Place of publication or event: COIMBRA - PORTUGAL
Abstract: In this work, after a brief reference to environmental sustainability and oil exploration, we argue that states have the power to create instruments and establish sustainable environmental policies in order to eliminate and / or minimize pollution and environmental damage. The idea underlying this environmental protection must be the respect and well-being of contemporary and future generations. Hence today's generation cannot encumber the future generation, and shall for all purposes harness the natural resources in a responsible manner. Notwithstanding Angola’s heavily oil dependent economy – which is good, despite the crisis the country is going through – many voices and opinions from scholarship indicate that it is time to diversify the Angolan economy. (Such diversification will come about late, but better late than never). Due to this crisis and the technological advances, oil exploration is done in ultra-deep waters, in the pre-salt layer, and up to 10,000 meters below sea level. Hence we point out that environmental sustainability in the oil industry implies that throughout the oil exploration process, account must be taken of the environmental fundamental principles, and this entails that those who cause environmental damage must be held liable, even when acting without guilt. This must apply to all activities with an environmental impact, in particular to the oil industry, through the polluter pays principle (strict liability). This reality does not apply in the Angolan oil industry, since in the law of oil activities is enshrined the principle of subjective responsibility. So there is an incongruence with the basic law of the environment and other laws that protect the environment. In any case, we maintain optimism, knowing that a future legislative reversal in this area will take into consideration several proposals, and hoping that in the concession agreements the environment will be part of the mandatory requirements for a company to be awarded new concessions.
: Neste trabalho, após uma breve referência à questão da sustentabilidade ambiental e exploração petrolífera, propomo-nos defender que os Estados têm a competência de criarem instrumentos jurídicos e estabelecerem políticas ambientais sustentáveis, por forma a eliminarem e/ou minimizarem a poluição e os danos ambientais. Entendemos que a ideia subjacente às políticas de protecção do ambiente deve ser o respeito dos seres vivos e do bem-estar da geração actual e vindoura, pelo que a geração actual não pode criar encargos nem comprometer a geração vindoura, devendo para todos os efeitos aproveitar os recursos naturais de forma responsável. Pese embora Angola ser um país cuja economia depende maioritariamente do petróleo – o que não deixa de ser bom, apesar de hoje estar a viver uma crise –, não faltam vozes e opiniões de muitos académicos a indicarem que está na hora de se diversificar a economia angolana. A nosso ver, essa diversificação já virá tarde, mas é melhor tarde do que nunca. Todavia, e com algumas reticências, observamos que em tempo de crise há escassez e, quando não se tem, também não se diversifica. Ficou claro que, com a crise e o avanço tecnológico, a exploração petrolífera faz-se hoje em dia em águas ultraprofundas, ou mais profundas, isto é, na camada pré-sal, até 10.000 metros abaixo do nível do mar. Vimos que a sustentabilidade ambiental na indústria petrolífera implica que em todo o processo de exploração petrolífera há que atender aos princípios fundamentais ambientais. Isso implica que seja responsabilizado todo o infractor que cause danos ao ambiente, e para tal responsabiliza-se o infractor, mesmo que actue sem culpa, o mesmo se aplicando a todas as actividades com impacte ambiental, e em particular à indústria petrolífera, mediante o instituto da responsabilidade objectiva, com fundamento no princípio do poluidor-pagador. Esta realidade é alheia à indústria petrolífera angolana, visto que na lei das actividades petrolíferas está consagrado o princípio da responsabilidade subjectiva, existindo assim uma incongruência com a lei de base do ambiente e outras leis que tutelam o ambiente. Não concordamos com tal regime jurídico (responsabilidade subjectiva) consagrado para o sector da indústria petrolífera.Em todo o caso, acreditamos que tal quadro mudará numa próxima revisão legislativa nesta área, devendo para isso o legislador acolher as críticas e propostas favoráveis à responsabilidade objectiva, e não subjectiva, na actividade de exploração de petróleo. Outrossim, esperamos que nos contratos de concessão o ambiente venha a fazer parte dos requisitos obrigatórios para se adjudicar uma proposta da empresa que queira aliar-se à concessionária nacional.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/111038
Rights: openAccess
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