Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/111023
Título: A pena de prisão perpétua. Portugal, Direito Comparado e Legitimidade
Outros títulos: Life sentence. Portugal, Comparative Law and Legitimacy
Autor: Gonçalves, Filipa Ribeiro
Orientador: Antunes, Maria João Silva Baila Madeira
Palavras-chave: pena de prisão perpétua; Portugal, direito comparado; legitimidade; Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; Convenção Europeia dos Direitos do Homem; life sentence; Portugal, comparative law; legitimacy; European Court of Human RIghts; European Convention on Human Rights
Data: 21-Set-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: A pena de prisão perpétua. Portugal, Direito Comparado e Legitimidade
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: A pena de prisão perpétua é um fenómeno mundial, que Portugal, contrariamente à maior parte dos países, repugnou desde muito cedo, em pleno século XIX. A par de Portugal, são efetivamente poucos os países que já aboliram tal pena. Ela pode não implicar um encarceramento por toda a vida, pois frequentemente é possível o acesso à liberdade, através de variados institutos, de que é exemplo paradigmático o instituto da liberdade condicional, apesar de não existir a obrigatoriedade, em nenhum momento, de colocar o condenado em liberdade. O acesso à liberdade nunca é um processo simples e muito menos rápido, ele está dependente do cumprimento de inúmeros requisitos, que variam de país para país, especialmente de um requisito temporal (do cumprimento efetivo de determinado tempo de prisão), bem como de um conjunto de deveres e proibições a cumprir aquando em liberdade. Em contexto europeu, a pena de prisão perpétua não pode surgir descontroladamente. Para ser considerada legítima, ela tem de seguir um conjunto de diretrizes, que foram sendo definidas, ao longo de vários anos, pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, com base no artigo 3º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, essencialmente pelos casos por aquele julgados e classificados como key-cases, devido à sua importância. Em contextos concretos, mesmo que sujeitos à Convenção e consequentemente à jurisprudência do Tribunal, ela tem ainda de ser legítima à vista da Constituição e do Código penal respetivos, que podem ser decisivos nesta matéria, pelos eventuais princípios e direitos neles contemplados. O que significa que uma pena de prisão perpétua pode vir a ser legítima tendo em conta os padrões jurisprudenciais europeus, mas já não em relação aos padrões internos do ordenamento jurídico respetivo.
Life sentencing is a worldwide phenomena which Portugal, unlike most countries, abhorred very early on, in the 19th century. In addition to Portugal, there are indeed few countries that have already abolished such penalty. It may not imply a lifelong incarceration, as access to freedom is often possible through various institutes, a paradigmatic example of which is the parole system, although there is no obligation, at any time, to release the convicted individual. Access to freedom is never a simple process, much less a quick one. It is dependent on fulfilling numerous requirements which vary from country to country, particularly in terms of a temporal requirement (the actual completion of a certain prison term), as well as a set of obligations and prohibitions to be followed while in freedom. In a European setting, this sentence cannot arise in a careless manner. To be considered legitimate, it must follow a set of guidelines that have been established over a number of years by the jurisprudence of the European Court of Human Rights, on the basis of Article 3 of the European Convention on Human Rights, essentially by the cases judged and classified as key-cases, due to their importance. In concrete terms, even if subject to the Convention and consequently to the jurisprudence of the Court, it must also be legitimate in the light of the respective Constitution and Penal Code, which can be decisive in this matter, due to the potential principles and rights contained in them. This means that a sentence of life imprisonment may be considered legitimate in light of European jurisprudential standards, but no longer in relation to the internal standards of the respective legal system.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/111023
Direitos: openAccess
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