Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/111013
Título: A Responsabilidade Penal do Médico Interno: Particularidades da Repartição de Funções na Formação Médica.
Outros títulos: The Criminal Liability of the Intern Doctor: Particular Features of the Division of Duties in Medical Training.
Autor: Sério, Inês Filipa Madeira
Orientador: Fidalgo, Sónia Mariza Florêncio
Palavras-chave: Responsabilidade Penal Médica; Negligência Médica; Médico Interno; Orientador de Formação; Princípio da Confiança; Medical Criminal Liability; Medical Negligence; Intern Doctor; Supervisor; Trust Principle
Data: 24-Out-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: A Responsabilidade Penal do Médico Interno: Particularidades da Repartição de Funções na Formação Médica.
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: O mundo da medicina carateriza-se, atualmente, pela crescente especialização e divisão de tarefas entre os profissionais de saúde. Consequentemente, o exercício da medicina comporta sempre inúmeros riscos suscetíveis de se concretizarem na prática de ofensas à integridade física ou de homicídio, ambos por negligência. A continuidade da excelência da prática médica está dependente, em certa medida, da transmissão dos conhecimentos necessários e das técnicas mais adequadas aos novos clínicos por parte dos médicos mais experientes. No entanto, o ensinamento dos médicos mais jovens não pode, em momento algum, colocar em risco acrescido a saúde e bem-estar físico dos doentes. Por estar numa fase de formação – internato médico – o médico interno apenas pode atuar no âmbito hospitalar sob a orientação e vigilância de um orientador, que deverá assegurar que aquele cumpre o seu dever objetivo de cuidado na realização das tarefas que lhe são cometidas. Se a delimitação de responsabilidades no seio de uma equipa médica, integrada por profissionais já formados, é reveladora de uma certa dificuldade, a situação pode complicar-se quando em causa esteja a relação estabelecida entre um médico interno e o seu orientador de formação. Será imprescindível, neste caso, analisar as considerações já tecidas acerca da responsabilidade penal médica (no geral), aplicando-as, com as necessárias adaptações, à responsabilidade do médico interno e do seu tutor. O princípio da confiança não poderá ser convocado pelo orientador de formação para afastar a sua própria responsabilidade quando da atuação do médico interno venha a resultar a produção de ofensas à integridade física ou a morte do doente. Dependendo da fase em que se encontre na sua formação, e da competência que demonstre ter, o médico interno poderá também ser responsabilizado pela produção do resultado típico que a ordem jurídica queria evitar com a imposição das normas de cuidado.
The world of medicine is currently characterized by increasing specialization and divison of tasks among health professionals. As a result, the practice of medicine always carries numerous risks that could result in the commission of a crime of bodily harm or homicide, both by negligence. Continued excellence in medical practice depends, to some extent, on experienced doctors passing on the necessary knowledge and the most appropriate techniques to new practitioners. However, the teaching of younger doctors must not at any time put the health and physical well-being of patients at increased risk. Because they are in a training phase - medical internship - the intern doctor can only act in the hospital setting under the guidance and supervision of a supervisor, who must ensure that they fulfill their objective duty of care in carrying out the tasks assigned to them. If the delimitation of responsibilities within a medical team, made up of professionals who have already been trained, is difficult, the situation may become more complicated when it comes to the relationship established between an intern and supervisor. In this case, it will be essential to examine the considerations already made about medical criminal liability (in general), applying them, with the necessary adaptations, to the responsibility of the intern doctor and the supervisor. The principle of trust cannot be invoked by the training supervisor to exclude his/her own responsibility when the intern doctor's actions result in harm to the physical integrity or the death of the patient. Depending on the stage of their training and the competence they demonstrate, the intern doctor may also be held responsible for the typical result that the legal order wanted to avoid by imposing the rules of care.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/111013
Direitos: openAccess
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