Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/111009
Título: O Acordo de Não Prossecução Penal como Alternativa ao Julgamento em Processo Penal
Outros títulos: The Non-Prosecution Agreement as an Alternative to Trial in the Criminal Procedure
Autor: Gomes, Beatriz Mariz
Orientador: Brandão, Nuno Fernando Rocha Almeida
Palavras-chave: Direito Processual Penal; Acordo de Não Persecução Penal; Justiça Negociada; Princípio da Oportunidade; Princípio da Não Autoincriminação; Criminal Procedure Law; Non-Prosecution Agreement; Negotiated Justice; Principle of Opportunity; Principle of Non-Self-Incrimination
Data: 25-Set-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: O Acordo de Não Prossecução Penal como Alternativa ao Julgamento em Processo Penal
Local de edição ou do evento: Coimbra, 2023
Resumo: A presente dissertação foca-se nos acordos de não persecução penal brasileiros, mais especificamente a sua compatibilidade com o ordenamento jurídico português. No seguimento da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 e as alterações legislativas a que esta levou, questionamo-nos: porque é que Portugal “insiste” no “bloqueio” à Justiça Negociada no âmbito do nosso processo penal? Será que as implicações que essas práticas têm implicam a desvirtuação deste mesmo processo? A verdade é que parece que Portugal está, de certa forma, atrás dos restantes países europeus (e mundiais) no que toca a este tema, mantendo-se numa “zona segura” que em nada ou muito pouco inova, apesar de clamores neste sentido já terem ocorrido.Assim sendo, o nosso objetivo é, analisando a proposta brasileira – evolução legislativa e pressupostos –, definir quais são os seus elementos mais “problemáticos” ao nível de regime, e não só que nível de confronto teriam com os princípios fundamentais do nosso processo penal – em específico, o princípio da oportunidade e o princípio da não autoincriminação –, mas também quais as diferenças em relação aos mecanismos consensuais já existentes em Portugal, tal como a suspensão provisória do processo.Por fim, pretendemos averiguar a adequação dos acordos para “lidar” com a criminalidade económico-financeira elevada. Sabemos que a tendência no nosso ordenamento tem sido utilizar as práticas consensuais “simplesmente” na pequena e média criminalidade, mas acreditamos que, num clima marcado pela mediatização da justiça e pelo “populismo penal”, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020-2024 foi um “primeiro passo” na alteração dessa tradição.Em suma, seria um mecanismo como o acordo de não prossecução penal uma verdadeira “mudança de paradigma”? E quão vantajosa seria?
The present dissertation focuses on the brazilian non-prosecution agreements, more specifically their compatibility with the portuguese legal system. Following the National Strategy to Combat Corruption 2020-2024 and the legislative changes it has led to, we ask ourselves: why does Portugal “insist” on “blocking” Negotiated Justice in our criminal process? Do the implications that these practices have imply its distortion?The truth is that it seems that Portugal is somewhat behind the other European (and world) countries when it comes to this issue, remaining in a "safe zone" that innovates little or not at all, although clamors to this effect have already occurred.That being said, our goal is, by analyzing the brazilian proposal – legislative developments and requirements –, to define what its most “problematic” elements are in terms of regime and, not only what the level of confrontation they would have with the fundamental principles of our criminal process – specifically the principle of opportunity and the principle of non-self-incrimination –, but also what differences they would have in comparison with the consensual mechanisms already existing in Portugal, such as the provisional suspension of the process.Finally, we intend to investigate the adequacy of these agreements to “deal” with high economic and financial crime. We know that the tendency in our legal system has been to use consensual practices “simply” in small and medium criminality, but we believe that, in a climate marked by the mediatization of justice and "penal populism”, the National Strategy to Combat Corruption 2020-2024 was a "first step" in changing this tradition.In short, would a mechanism such as the criminal non-prosecution agreement be a true “paradigm shift”? And how advantageous would it be?
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/111009
Direitos: openAccess
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