Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/110928
Título: A Resolução Alternativa de Litígios, uma Perspetiva de Direito Comparado
Outros títulos: Alternative Dispute Resolution, a Comparative Law Perspective
Autor: Ribeiro, Rita Isabel Nunes
Orientador: Reis, Rafael Luís Vale e
Palavras-chave: Alternative Dispute Resolution; Legal Crisis; Comparative Law; Access to Justice; Resolução Alternativa de Litígios; Crise do Direito; Direito Comparado; Acesso à Justiça
Data: 27-Set-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: A Resolução Alternativa de Litígios, uma Perspetiva de Direito Comparado
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: Alternative Dispute Resolution (ADR) has been widely discussed in recent years as one of the possible responses to the Justice Crisis and the consequent Crisis of the Rule of Law. These means appear to be alternatives to judicial courts and are intended to complement access to justice, relieving the courts of certain processes, focusing on the solution of the dispute in question with the intervention of the parties throughout the process and being concerned with the maintenance of relationships between them after the dispute. Among the various means available, negotiation, mediation, arbitration, conciliation and courts of peace stand out at national level. And many of these figures, taking into account the necessary adaptations to the legal system in which they operate, have international expression as well. Hence, an analysis is deemed relevant, not only of the portuguese legal system in Portugal, with regard of these means, but also a reflection, albeit brief and selective, of one of these mechanisms from a comparative law perspective, using doctrine, legislation and jurisprudence relevant to this level and which allow making important contributions to the development of the study of Alternative Dispute Resolution means. The privileged perspective throughout this study, however, has always been that these cannot configure means that are adversaries of traditional one's, and should be oriented towards being complements and alternatives willing to assist Justice - and the citizen - in its noble path.
A Resolução Alternativa de Litígios (RAL) tem sido amplamente discutida nos últimos anos como uma das possíveis respostas à Crise da Justiça e à consequente Crise do Estado de Direito. Estes meios afiguram-se como alternativas aos tribunais judiciais e têm em vista complementar o acesso à justiça, aliviando os tribunais de certos processos, focando-se na solução do litígio em causa com a intervenção das partes ao longo do processo e preocupando-se com a manutenção das relações entre as mesmas após a contenda.De entre as várias possibilidades de meios ao dispor, destacam-se a negociação, a mediação, a arbitragem, a conciliação e os julgados de paz, a nível nacional. E muitas destas figuras, tendo em conta as devidas adaptações ao sistema jurídico onde se inserem, têm expressão internacional também. Daí que se entenda relevante uma análise, não só do sistema jurídico em vigor em Portugal, no que diz respeito a cada um destes meios, como também uma reflexão, ainda que breve e selecta, de um destes mecanismos numa perspetiva de direito comparado, recorrendo à doutrina, legislação e jurisprudência relevantes a este nível e que permitam retirar contributos importantes para o desenvolvimento do estudo dos meios de Resolução Alternativa de Litígios. A perspetiva privilegiada ao longo deste estudo, no entanto, foi sempre a de que estes não podem configurar meios adversários dos meios tradicionais, devendo orientar-se para complementos e alternativas dispostas a auxiliar a Justiça - e o cidadão - na sua nobre caminhada.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/110928
Direitos: openAccess
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