Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/110879
Título: Conciliação entre dever laboral e dever religioso: O caso dos praticantes desportivos profissionais durante o Ramadão
Outros títulos: Conciliation between labor duty and religious duty: The case of professional athlete´s during Ramadan
Autor: Torrão, Joana Freire
Orientador: Amado, João Carlos Conceição Leal
Palavras-chave: Ramadão; Acomodação Razoável; Direito à Liberdade Religiosa; Direito à Reserva sobre a Intimidade da Vida Privada; Ramadan; Reasonable Accommodation; Right to Freedom of Religion; Right to Privacy and Intimacy of Private Life
Data: 26-Set-2023
Título da revista, periódico, livro ou evento: Conciliação entre dever laboral e dever religioso: O caso dos praticantes desportivos profissionais durante o Ramadão
Local de edição ou do evento: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Resumo: O contrato de trabalho do praticante desportivo assume-se como um contrato “especial”, visto distanciar-se em certos aspetos do contrato de trabalho comum.Entre as especificidades, destaca-se o dever que responsabiliza o praticante desportivo de manter a sua condição física, presente na alínea c) do elenco dos deveres inscritos no artigo 13º da Lei que regula o contrato de trabalho dos praticantes desportivos profissionais, Lei nº 54/2017, de 14 de julho. É um dever dito “especial” por convocar a vida privada do trabalhador. Enquanto na relação laboral comum, a conduta extralaboral do trabalhador é irrelevante para o empregador, na relação laboral desportiva a conduta que coloque em risco a ótima condição física do atleta pode surtir uma sanção. Essencialmente, o foco da dissertação foi explorar a conciliação deste dever laboral com o dever religioso dos praticantes desportivos seguidores da religião islâmica. Na medida em que o dever do atleta preservar as suas condições físicas se “transporta” até à sua vida privada, tal facto é suscetível de colidir com direitos fundamentais do praticante. Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o direito à reserva sobre a intimidade da vida privada. O atleta tem o dever de cumprir corretamente com o seu contrato de trabalho, mantendo a condição física, mas esse dever pode ser colocado em risco quando cumpre o seu dever religioso de efetuar o jejum prolongado, durante o período do Ramadão. Estará o praticante desportivo a cumprir com o seu contrato de trabalho? Qual a solução?No âmbito da relação laboral comum, no caso de existir um conflito para o trabalhador entre o dever religioso e laboral, tem-se entendido como solução a tentativa por parte do empregador acomodar, dentro dos limites do razoável, as pretensões religiosas do seu trabalhador no meio laboral. Ou seja, adaptar o funcionamento da empresa, de modo a acomodar as crenças religiosas dos seus trabalhadores.É exequível exigir este dever de acomodação, de adaptação das condições de trabalho, na relação laboral desportiva? E de que forma se adequa as condições de trabalho nesta relação? É possível manter o atleta muçulmano, durante o Ramadão, competitivo e respeitando os seus rituais?
The employment contract of a sports practitioner is considered a "special" contract, as it differs in certain aspects from the ordinary employment contract.Among its specificities, the duty of the sports practitioner to maintain their physical condition stands out, as stated in item c) of the list of duties outlined in Article 13 of the Law that regulates the employment contract of professional sports practitioners, Law No. 54/2017, dated July 14th. This duty is considered "special" as it involves the private life of the worker. While in a regular employment relationship, the worker's extralaboral conduct is irrelevant to the employer, in the sports employment relationship, conduct that jeopardizes the athlete's optimal physical condition may result in sanctions.Essentially, the focus of the dissertation was to explore the conciliation of this labor duty with the religious duty of sports practitioners who follow the Islamic religion. As the athlete's duty to preserve their physical condition extends to their private life, this fact may collide with the fundamental rights of the practitioner, including the right to freedom of religion and the right to privacy. The athlete has the duty to fulfill their employment contract by maintaining their physical condition, but this duty may be put at risk when they fulfill their religious duty of extended fasting during the Ramadan period. Is the sports practitioner fulfilling their employment contract? What is the solution?In the context of a regular employment relationship, in case of conflict for the worker between their religious and labor duties, the solution has been understood as the employer attempting to accommodate, within reasonable limits, the religious claims of their worker in the workplace. In other words, adapting the company's functioning in order to accommodate the religious beliefs of its workers.Is it feasible to have this duty of accommodation, of adapting working conditions, in the sports employment relationship? And how does it fit into the working conditions in this relationship? Is it possible to keep a Muslim athlete competitive and respectful of their rituals during Ramadan?
Descrição: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/110879
Direitos: openAccess
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