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https://hdl.handle.net/10316/105179
Title: | A autonomia processual dos Estados-membros na União Europeia: Um princípio em vias de extinção? | Authors: | Sousa, Filipa Cabral de Andrade Duarte Ribeiro Vicente de | Orientador: | Gorjão-Henriques, Miguel | Keywords: | autonomia processual dos Estados-membros da UE | Issue Date: | 15-Dec-2022 | metadata.degois.publication.location: | Lisboa | Abstract: | A necessidade de garantir a aplicação do ordenamento jurídico europeu, levou à criação jurisprudencial do conceito de autonomia processual, que atribui às ordens jurídicas internas de cada Estado-membro a competência para designar os órgãos e definir as modalidades processuais destinadas a salvaguardar os direitos conferidos aos particulares pelo direito da União.
Esta interação entre o direito da União e os direitos nacionais, derivada da interdependência entre as duas ordens jurídicas, tem sido objeto de uma extensa jurisprudência, também denominada como a terceira geração de jurisprudência do TJUE, que pretende garantir a efetiva aplicação dos direitos decorrentes da ordem jurídica europeia.
Contudo, esta garantia nem sempre se consegue atingir sem que haja uma ingerência nos direitos processuais nacionais, o que conduz ao inevitável confronto entre os princípios da segurança jurídica e da efetiva aplicação do direito da União ou do primado deste ordenamento.
É com base nesta permanente tensão, quer entre as duas ordens jurídicas, quer entre os referidos princípios gerais, que iremos analisar a vasta jurisprudência do TJUE que incide, essencialmente, nos seguintes domínios; a exigência de ações autónomas, que abrange a tutela provisória; os prazos processuais; o reexame das decisões nacionais definitivas e a tramitação processual nacional, onde se incluem os poderes de intervenção processual dos juízes.
Neste âmbito, procuraremos saber em que medida os ordenamentos processuais nacionais, que também refletem os valores culturais e éticos de cada EM, deverão ser preservados ou até que nível terão de ceder perante a necessidade de garantir uma uniformidade na aplicação do direito da UE.
Esta problemática, que é transversal a todo o estudo efetuado, decorre de um balanço que terá de ser feito entre a necessidade de respeitar a autonomia processual dos EM e a de garantir uma efetiva e uniforme aplicação do direito da União, recorrendo, nomeadamente, à aplicação dos princípios limitadores da autonomia processual – os princípios efetividade e da equivalência.
Com efeito, constata-se que o recurso a estes princípios da efetividade e da equivalência se revela essencial para aferir da adequabilidade das normas processuais nacionais a garantir uma efetiva aplicação do ordenamento da UE, na medida em que auxiliam os juízes a detetar eventuais violações deste ordenamento. A este respeito, abordaremos também o papel a desempenhar pelos princípios gerais da União, como o da interpretação conforme, o do efeito direto, o do primado do direito da UE e o da responsabilidade dos EM por danos causados aos particulares por violações do direito da União, que poderão revelar-se instrumentos fundamentais para que os juízes nacionais possam colmatar as violações do ordenamento europeu.
Deste modo, em cada um dos referidos domínios far-se-á uma análise da jurisprudência e da doutrina mais relevantes, por forma a poder chegar a conclusões sobre a melhor forma de articulação entre as duas ordens jurídicas, embora estas conclusões não possam deixar de ser setoriais, uma vez que os acórdãos do TJUE estão muito dependentes do contexto e das áreas que são objeto da sua apreciação.
Esta análise terá como fim último saber se se justificará proceder a uma abrangente harmonização legislativa ou jurisprudencial dos direitos processuais nacionais, ou se, em face da indefinição e impasse a que foi votada esta matéria na UE, será de manter o statu quo atual, ou seja, deixar nas mãos dos tribunais (essencialmente o TJUE) a tarefa de garantir uma aplicação uniforme do direito da UE.
Em suma, ao procurar responder à questão inicial, a de saber em que medida a autonomia processual dos Estados-membros na União Europeia poderá estar em vias de extinção, verificaremos que, apesar de diversas incursões, tal não parece ser o caminho escolhido quer pelo TJUE, quer pelos Estados. The need to ensure the correct application of EU law by Member States has led to the rise of case-law addressing the concept of legal procedural autonomy of each Member State. This concept attributes the competence of defining the correct procedures that should be used to safeguard the rights of individuals under EU law to the governmental bodies of each Member State. This interaction between EU law and the internal laws of EU Member States can largely be attributed to the interdependence between these legal systems. This issue has recently been subject to extensive discussion in CJEU case law (and has often been referred to as the third generation of CJEU case-law). In this body of case-law the CJEU has essentially tried to reach a consensus on how to guarantee the effective application of the rights conferred by the EU legal order. However, the effective application of these rights can’t always be achieved without interfering with the internal legal procedure of EU Member States. This inevitably leads to a clash between the principles of legal certainty and the effective application of the rights conferred by the EU or the supremacy of EU law. It is on the basis of this permanent tension between legal systems and between the general principles of legal certainty and the supremacy of EU law, that we will analyse the vast case-law that exists on this matter. We will analyse case law on (i) the demands of autonomous actions, including case-law on the provisional protection of rights; (ii) procedural deadlines; (iii) the re-examination of final decisions of national courts and (iv) procedural protocol, which includes the powers of judicial intervention in the legal procedure of Member States. In this context, we will probe to what extent national legal procedure, which we consider also reflects the cultural and ethical values of each Member State, should be preserved or, alternatively, how much Member States should compromise in light of the necessity to guarantee a uniform application of EU law. This issue, which is visible throughout this study, arises from the analysis of the need to respect the internal legal procedures of Member States and the need to guarantee an effective and consistent application of EU law, with specific reference to the application of principle of procedural autonomy of Member States (i.e. due regard to the principles of effectiveness and equivalence). As such, we note that resorting to the principles of effectiveness and equivalence is essential to assess the adequacy of national procedural norms in effectively applying EU law, in that they aid the CJEU in detecting potential violations at the level of Member States. In this respect, we will also address the role of the general principles of the EU, such as the principles of primacy of EU, interpretation in conformity with Union law, direct effect and the liability of Member States for damages caused to individuals for violations of EU law. These principles may be of fundamental importance to aid judges in addressing/solving violations of EU law. Therefore, in each of the referred domains we shall analyse the applicable case law and the most relevant literature in order to reach a conclusion on the best way to reconcile both legal systems. However, it is noted that these conclusions may be considered rather sectorial, since CJEU case-law is very much dependant on context and the respective area of application under analysis. This analysis has the objective of identifying whether a large-scale legislative and jurisprudential harmonisation of national procedural laws are justified, or whether, as a result of the inherent uncertainty in this area of EU law, it would be better to maintain the status quo. In other words, leaving the consistent application of EU law in the hands of the courts (mainly the CJEU). In conclusion, we will attempt to answer the question of the extent to which national procedural autonomy of member states might be threatened with extinction. By the end of this discussion, it is suggested that this is not the path chosen by the CJEU or by the Member States. |
Description: | Tese de Doutoramento em Direito, ramo de Direito da União Europeia, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. | URI: | https://hdl.handle.net/10316/105179 | Rights: | embargoedAccess |
Appears in Collections: | UC - Teses de Doutoramento FDUC- Teses de Doutoramento |
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