Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/99818
Title: O conflito entre o Direito à Paródia e os Direitos de Autor: a necessidade de previsão de uma exceção de paródia no quadro da Diretiva 2019/790
Other Titles: The conflict between the Right to Parody and Copyright: the need to provide a parody exception within the framework of Directive 2019/790
Authors: Cruz, Rita Simões
Orientador: Pereira, Alexandre Libório Dias
Keywords: Paródia; Direitos de Autor; Liberdade de Expressão; Exceção; Diretiva 2019/790; Parody; Copyright; Freedom of expression; Exception; Directive 2019/790
Issue Date: 23-Mar-2022
Serial title, monograph or event: O conflito entre o Direito à Paródia e os Direitos de Autor: a necessidade de previsão de uma exceção de paródia no quadro da Diretiva 2019/790
Place of publication or event: Coimbra
Abstract: By definition, parody evokes, for humorous purposes, a previous work, protected under copyright. Knowing a long tradition, parody proliferates in the most varied artistic expressions, proving its resistance to the passage of time. However, its acceptance by those who are parodied is not always peaceful.In this sense, this dissertation intends to study the conjugation between copyright, as exclusive rights, with the right to parody, a manifestation not only of the freedom of intellectual and artistic creation, but also of the freedom of expression - freedoms that correspond to constitutionally protected rights.Taking into account not only its basic characteristics, as well as its distinction from other figures, but also its ubiquity in artistic expression, the parodies that are legally relevant for the collision of rights to which we allude will be delimited.It will also reflect on the mechanisms that currently provide for parody in the Portuguese legal system, namely, its inclusion among the original works referred to in article 2 of the Code of Copyright and Related Rights. At the same time, the need for express provision of a parody exception will be addressed and we will reflect on how memes, via Directive 2019/790, in the context of the internet and the information society, have exported this conflict between the right to parody and copyright also for the digital world and paved the way for the inclusion of this figure among the list of free uses in Portugal, previously rejected within the scope of the transposition of Directive 2001/29/EC.Finally, we will analyse the transposition proposal (114/XIV/3ª) that emerged under the influence of this law and why we consider that the consecration of a parody exception does not weaken the position of the holder of rights of the parodied work.Throughout this dissertation we will critically appreciate the national and foreign jurisprudence and doctrine that has as its object the parody.
Por definição, a paródia evoca, com fins humorísticos, uma obra anterior, protegida no âmbito dos direitos de autor. Conhecendo uma longa tradição, a paródia prolifera nas mais variadas expressões artísticas, provando a sua resistência à passagem do tempo. Contudo, a sua aceitação pelos parodiados nem sempre é pacífica.Neste sentido, pretende-se com esta dissertação estudar a conjugação dos direitos de autor, enquanto direitos de exclusivo, com o direito a parodiar, manifestação não só da liberdade de criação intelectual e artística, como também da liberdade de expressão - liberdades essas que correspondem a direitos constitucionalmente protegidos.Atendendo-se não só às suas características basilares, assim como à sua distinção face a outras figuras, mas também à sua ubiquidade na expressão artística, delimitar-se-ão as paródias juridicamente relevantes para a colisão de direitos a que aludimos.Refletir-se-á ainda sobre os mecanismos que atualmente preveem a paródia no ordenamento jurídico português, nomeadamente, a sua inclusão entre as obras originais referidas no artigo 2.º do Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos. Paralelamente, abordar-se-á a necessidade de previsão expressa de uma exceção de paródia e refletiremos sobre de que forma os memes, via Diretiva 2019/790, no contexto da internet e da sociedade da informação, exportaram este conflito entre o direito à paródia e os direitos de autor também para o mundo digital e abriram caminho à previsão desta figura entre o elenco das utilizações livres em Portugal, anteriormente recusada no âmbito da transposição da Diretiva 2001/29/CE.Por fim, analisaremos a proposta de transposição (114/XIV/3ª) que surgiu sob influência deste diploma e o porquê de considerarmos que a consagração de uma exceção de paródia não enfraquece a posição do titular de direitos da obra parodiada.Ao longo da presente dissertação apreciaremos criticamente a jurisprudência e doutrina nacional e estrangeira que tem por objeto a paródia.
Description: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/99818
Rights: openAccess
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