Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/90363
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dc.contributor.advisorAntunes, Maria João Silva Baila Madeira-
dc.contributor.authorCampos, Juliana Filipa Sousa-
dc.date.accessioned2020-07-09T22:20:45Z-
dc.date.available2020-07-09T22:20:45Z-
dc.date.issued2019-10-30-
dc.date.submitted2020-07-09-
dc.identifier.urihttps://hdl.handle.net/10316/90363-
dc.descriptionDissertação de Mestrado em Direito apresentada à Faculdade de Direito-
dc.description.abstractNum momento em que a encriptação surge como uma resposta aos problemas que a privacidade enfrenta no plano digital, observa-se que a investigação criminal se depara com dificuldades na obtenção da prova da prática de crimes. Desse modo, avança-se com a introdução do malware no processo penal, o qual surge como um mecanismo “camaleónico” e sui generis, que potencia a obtenção de uma enorme quantidade de dados do sistema, mas também permite a recolha de prova externa, uma vez que possibilita a ativação de hardware. Assim, se por um lado a sua utilização se justifica em nome da descoberta da verdade material e da realização da justiça, por outro assiste-se a uma restrição de diversos direitos fundamentais do arguido, mas também de terceiros.Desta feita, recentemente, assistiu-se à sua consagração na legislação de diversos países europeus, mas também nos EUA, como um meio de obtenção da prova para dar resposta aos novos “fenómenos criminosos” que se socorrem de meios que ombreiam com os do Estado, tornando-se possível traçar um conjunto de requisitos comuns na sua previsão.Por sua vez, no ordenamento jurídico português, alguma doutrina vem defendendo a sua utilização a coberto das disposições existentes para outros meios de obtenção da prova já consagrados na lei processual penal, descurando as especificidades que aquele apresenta, o que levanta problemas de ilegalidade e insconstitucionalidade, não podendo o malware ser legitimado nesses preceitos. De facto, tem de ser o legislador, mediante lei expressa e determinada, a proceder à sua previsão autónoma e específica, exigindo-se que opere a concordância prática das finalidades em conflito.por
dc.description.abstractAt a time when encryption is emerging as an answer to the problems that privacy faces in the digital field, it is observed that criminal investigations are encountering difficulties in obtaining evidence of the commission of crimes. In this way, the introduction of malware into criminal proceedings is advanced, which appears as a "chameleonic" and sui generis mechanism, which enables the obtaining of an enormous amount of data from the system, but also allows the collection of external evidence, since it enables the activation of hardware. Thus, if on the one hand its use is justified in the name of the discovery of material truth and the realization of justice, on the other hand we are witnessing a restriction of several fundamental rights of the accused, but also of third parties.Thus, recently, it has been enshrined in the legislation of several European countries, but also in the United States, as a means of obtaining evidence to respond to the new "criminal phenomena" that use means that overlap with those of the State, making it possible to draw up a set of common requirements in its provision.In turn, in the Portuguese legal system, some doctrine has been defending its use under the cover of the existing provisions for other means of obtaining evidence already enshrined in the criminal procedural law, disregarding the specificities that it presents, which raises problems of illegality and unconstitutionality, and malware cannot be legitimated in these precepts. In fact, it must be the legislator, by means of an express and determined law, to proceed with its autonomous and specific provision, requiring it to operate the practical concordance of the conflicting purposes.eng
dc.language.isopor-
dc.rightsembargoedAccess-
dc.rights.urihttp://creativecommons.org/licenses/by/4.0/-
dc.subjectprovapor
dc.subjectprova digitalpor
dc.subjectprocesso penalpor
dc.subjectdireitos fundamentaispor
dc.subjectmalwarepor
dc.subjectevidenceeng
dc.subjectdigital evidenceeng
dc.subjectcriminal procedureeng
dc.subjectfundamental rightseng
dc.subjectmalwareeng
dc.titleO malware como meio de obtenção da prova em processo penalpor
dc.title.alternativeMALWARE AS A MEANS OF OBTAINING EVIDENCE IN CRIMINAL PROCEEDINGSeng
dc.typemasterThesis-
degois.publication.locationFaculdade de Direito da Universidade de Coimbra-
degois.publication.titleO MALWARE COMO MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA EM PROCESSO PENALpor
dc.date.embargoEndDate2025-10-28-
dc.peerreviewedyes-
dc.date.embargo2025-10-28*
dc.identifier.tid202498611-
thesis.degree.disciplineCiências Jurídicas-
thesis.degree.grantorUniversidade de Coimbra-
thesis.degree.level1-
thesis.degree.nameMestrado em Direito-
uc.degree.grantorUnitFaculdade de Direito-
uc.degree.grantorID0500-
uc.contributor.authorCampos, Juliana Filipa Sousa::0000-0002-2923-5642-
uc.degree.classification18-
uc.date.periodoEmbargo2190-
uc.degree.presidentejuriFidalgo, Sónia Mariza Florêncio-
uc.degree.elementojuriPais, Ana Isabel Rodrigues Teixeira Rosa-
uc.degree.elementojuriAntunes, Maria João Silva Baila Madeira-
uc.contributor.advisorAntunes, Maria João Silva Baila Madeira-
item.grantfulltextembargo_20251028-
item.fulltextCom Texto completo-
item.openairetypemasterThesis-
item.languageiso639-1pt-
item.openairecristypehttp://purl.org/coar/resource_type/c_18cf-
item.cerifentitytypePublications-
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