Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/90277
Title: A contratualização do Processo
Other Titles: The Process´ Negotiaton
Authors: Soares, Cláudia Catarina Marinho e
Orientador: Resende, Maria José Oliveira Capelo Pinto
Keywords: flexibilização procedimental; negócios jurídicos processuais; atipicidade; celeridade processual; : procedural flexibilization,; atypical procedural legal contract; atypicality; procedural celerity
Issue Date: 20-Mar-2020
Serial title, monograph or event: A contratualização do Processo
Place of publication or event: Rua Principal, 956, Gondar, Guimarães
Abstract: Atualmente vigora no ordenamento jurídico português o princípio da adequação formal. Sucede que, mesmo assim, encontramo-nos assolados por uma crise na celeridade processual. Neste contexto, fez-se uma análise comparativa entre os nossos métodos de flexibilização procedimental e aqueles que vigoram no ordenamento jurídico brasileiro. Considerando que também o Brasil se encontrava perante uma crise na jurisdição, a reforma do CPC Brasileiro em 2015, procurando mitigar esta situação instituiu dois instrumentos: a cláusula geral de negociação e a figura da calendarização do processo. A primeira permite a celebração de negócios jurídicos processuais atípicos pelas partes, que assim, passam poder modificar o processo e o procedimento, desviando-o daquele que se encontra legalmente estabelecido. Estando sujeita a algumas limitações, a vantagem deste novo preceito é inegável e reconduz-se, essencialmente em permitir que o procedimento seja adequado às especificidades dos casos tidos em concreto. A calendarização do processo, por sua vez, procura delimitar temporalmente os atos processuais que vão ocorrer durante o processo, permitindo assim um aumento na celeridade processual. Feita a análise, concluiu-se que estas figuras facilmente se coadunam entre nós. Efetivamente, princípios como o da cooperação e da boa-fé processual demonstram que estas duas figuras facilmente poderiam ser adotadas no nosso sistema jurídico. Mais, a adoção destes instrumentos podia ser caminho possível tanto no combate à desburocratização do processo como pode ser também um método eficaz para a plena consecução do acesso à justiça.
Presently, the principle of formal adequacy prevails in the Portuguese Legal System. It turns out that, even so, we are plagued by a crisis in terms of procedural celerity. In this context, a comparative analysis was made between our methods of procedural flexibility and those in effect in the Brazilian Legal System.Considering that Brazil was also facing a crisis in the jurisdiction, the reform of the Brazilian CPC in 2015, seeking to mitigate this situation, instituted two instruments: the general negotiation clause and the timetabling of the process. The first permits the celebration of atypical procedural legal contract by the parties, who are thus able to modify the process and the procedure, changing it from the one which is legally established. Being subject to some limitations, the advantage of this new principle is undeniable: essentially, it allows the procedure to be adapted to the specifics of the disputes. The timetabling of the process, in turn, seeks to delimit the timing of the procedural acts that will occur during the process, thus increasing the procedural celerity. Analysis completed, it was concluded that these figures are both: easily compatible with us. Effectivly, principles such as cooperation and procedural good faith demonstrate that these two figures could easily be adopted in our legal system. Furthermore, the adoption of these instruments could be a possible way both in: combating the bureaucratization of the process and an effective method for the full achievement of access to justice.
Description: Dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/90277
Rights: closedAccess
Appears in Collections:UC - Dissertações de Mestrado

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