Utilize este identificador para referenciar este registo: https://hdl.handle.net/10316/85709
Título: Alteração das condições contratuais nos contratos de telecomunicações
Outros títulos: Modification of the contractual conditions in telecommunications contracts
Autor: Oliveira, Luís Fernando Susano de 
Orientador: Videira, Sandra Cristina Farinha Abrantes Passinhas
Palavras-chave: Direito do Consumidor; Lei das Comunicações Electrónicas; Período de Fidelização; Alterações Contratuais; Consumer Law; Electronic Communications Act; Loyalty Period; Contractual Changes
Data: 19-Mar-2018
Título da revista, periódico, livro ou evento: Alteração das condições contratuais nos contratos de telecomunicações
Local de edição ou do evento: Coimbra
Resumo: A presente dissertação versa sobre o direito do consumidor, mais precisamente, sobre as alterações às condições contratuais por decisão unilateral do prestador de serviços dentro do período de fidelização. Sendo o período de fidelização um período dentro do qual tanto o consumidor como o profissional se comprometem a cumprir o contrato nos termos acordados, coloca-se a questão de saber se essa decisão unilateral do prestador de serviços será válida ou inválida. Partindo do disposto no art. 48.º, n.º 16 da Lei das Comunicações Electrónicas parece, à primeira vista, que tal decisão será válida, contudo, o entendimento da jurisprudência tem sido outro. Desta forma, cumpre analisar as mais recentes decisões jurisprudenciais, assim como a mais recente doutrina, que, tendo em conta o princípio do pacta sunt servanda, têm entendido que tal norma não se aplica aos contratos em que esteja ainda a decorrer um período de fidelização. A presente dissertação versa sobre o direito do consumidor, mais precisamente, sobre as alterações às condições contratuais por decisão unilateral do prestador de serviços dentro do período de fidelização. Sendo o período de fidelização um período dentro do qual tanto o consumidor como o profissional se comprometem a cumprir o contrato nos termos acordados, coloca-se a questão de saber se essa decisão unilateral do prestador de serviços será válida ou inválida. Partindo do disposto no art. 48.º, n.º 16 da Lei das Comunicações Electrónicas parece, à primeira vista, que tal decisão será válida, contudo, o entendimento da jurisprudência tem sido outro. Desta forma, cumpre analisar as mais recentes decisões jurisprudenciais, assim como a mais recente doutrina, que, tendo em conta o princípio do pacta sunt servanda, têm entendido que tal norma não se aplica aos contratos em que esteja ainda a decorrer um período de fidelização.
The present dissertation explores the right of the consumer, more precisely, the changes to the contractual conditions by unilateral decision of the service provider within the loyalty period. Since the loyalty period is a period in which both the consumer and the trader undertake to fulfil the contract under the agreed terms, the question arises whether that unilateral decision taken by the service provider will be valid or invalid. Based on article 48, no. 16 of the portuguese Electronic Communications Act seems, at first glance, that such decision will be valid, however, the understanding of the jurisprudence has been different. It is therefore appropriate to examine the most recent jurisprudential decisions as well as the most recent doctrine which, having regard the principle of pacta sunt servanda, have taken the view that such a rule does not apply to contracts in which a period of loyalty is still ongoing. The present dissertation explores the right of the consumer, more precisely, the changes to the contractual conditions by unilateral decision of the service provider within the loyalty period. Since the loyalty period is a period in which both the consumer and the trader undertake to fulfil the contract under the agreed terms, the question arises whether that unilateral decision taken by the service provider will be valid or invalid. Based on article 48, no. 16 of the portuguese Electronic Communications Act seems, at first glance, that such decision will be valid, however, the understanding of the jurisprudence has been different. It is therefore appropriate to examine the most recent jurisprudential decisions as well as the most recent doctrine which, having regard the principle of pacta sunt servanda, have taken the view that such a rule does not apply to contracts in which a period of loyalty is still ongoing.
Descrição: Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/85709
Direitos: closedAccess
Aparece nas coleções:UC - Dissertações de Mestrado

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