Please use this identifier to cite or link to this item: https://hdl.handle.net/10316/83954
Title: Nova Classificação e Qualificação dos Solos nos Planos Diretores Municipais
Other Titles: New Classification and Qualification of Soils in Municipal Director Plans
Authors: Pereira, Joana Isabel Martins Rigueiro de Sá 
Orientador: Oliveira, Fernanda Paula Marques
Keywords: Nova Classificação do Solo; Nova Qualificação do Solo; Solos Urbanizáveis; Plano Diretor Municipal; New Classification of Soil; New Qualification of Soil; Urbanizable Soil; Municipal Director Plans
Issue Date: 28-Mar-2017
Serial title, monograph or event: Nova Classificação e Qualificação dos Solos nos Planos Diretores Municipais
Place of publication or event: Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Abstract: O presente trabalho tem como finalidade a elaboração de uma análise minuciosa à “Nova Classificação e Qualificação dos Solos”, operada pela entrada em vigor de uma nova Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo, em 2014, desenvolvida, um ano mais tarde, pelo regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial. Estes diplomas anunciaram um novo regime do uso do solo, mas mais do que isso: estabeleceram o seu estatuto jurídico. A classificação do solo determina o destino básico dos terrenos, admitindo-se a existência de duas classes: solo urbano e solo rústico. Enquanto o primeiro é apenas aquele que está total ou parcialmente urbanizado ou edificado e, como tal afeto em plano territorial à urbanização e edificação [cfr. art.º 72, n.º 2, al. a) RJIGT], o segundo, por sua vez, é aquele que, pela sua reconhecida aptidão, se destina, nomeadamente, ao aproveitamento agrícola, pecuário, florestal, à conservação, valorização e à exploração de recursos naturais, de recursos geológicos ou energéticos, assim como daquele que se destina a espaços naturais, culturais, de turismo, recreio e lazer ou à proteção de riscos, ainda que não seja ocupado por infraestruturas, e, de forma supletiva, aquele que não seja classificado como urbano. Desaparece, assim, a categoria de solos urbanizáveis, apesar de já não constar das versões anteriores dos dois diplomas, que optaram por incluir na classe do solo urbano os solos urbanizados e os de urbanização programada. Em boa verdade, o que muda verdadeiramente é o facto de já não se integrarem na classe de solo urbano aqueles solos que pese embora o plano lhes reconheça vocação para o processo de urbanização e edificação, todavia ainda não tivessem sido objeto de programação.Por seu turno, a qualificação do solo define, com respeito pela sua classificação, o conteúdo do seu aproveitamento, por referência às potencialidades de desenvolvimento do território, definindo os respetivos usos dominantes e, quando admissível, a edificabilidade [cfr. art.º 74 RJIGT]. Este novo regime de uso dos solos pretende de forma clara uma contenção urbanística [com a forte aposta no urbanismo de reabilitação urbana], de forma a inverter-se esta tendência, que marcou de forma patente o urbanismo nas últimas décadas, de uma transformação desmesurada e arbitrária do solo rural em solo urbano, de uma especulação urbanística e de um crescimento excessivo dos perímetros urbanos. Sem questionar a bondade desta reforma, as consequências para os municípios não serão propriamente vantajosas, já que os obriga a proceder às revisões dos seus planos diretores municipais num prazo de 5 anos, apesar de os terem revisto ou alterado há pouco tempo, optaram por manter as anteriores regras de classificação dos solos, beneficiando da prerrogativa da Lei de Bases.
This work has the purpose of elaborating a thorough analysis of the New Classification and Qualification of Soils [Nova Classificação e Qualificação dos Solos], operated by the passing of a new Law for the Basis of the Public Policy for Grounds, Territorial Planning and Urbanism [Lei de Bases da Política Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo], in 2014, developed, a year later, by the Legal Status of the Territorial Management Instruments [Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT]. These bills have announced a new ground usage regime, but more than that, they established their legal status.Soil classification determines the basic fate of lands, with two existing classes: urban ground and rural ground. While the first is the one which is totally or partially urbanized or built, and, as a result, connected to the territorial plan of urbanization and building [cfr. art.º 72, n.º 2, al. a) RJIGT], the latter is the one which, thanks to its recognized characteristics, can be destined to farming, fishing or forest use, or to the conservation and exploitation of natural, geological or energetic resources; also to natural, cultural, tourism, recreational or risk protection spaces, even though it is not occupied by infrastructures; and also any ground that cannot be classified as urban.This means that the category of "urbanizable soil" disappears, even though it no longer was a part of the two previous versions of both bills, which chose to include, in the class of urban grounds, the urbanized grounds and the grounds of programmed urbanization. In reality, what truly changes is the fact that those that, although with recognized capacity for urbanization and building but have not yet been subjected to such categorization are no longer part of the urban soil category.The qualification of soil defines, in respect to its classification, the content of its usage, in reference to the development potential of the land, defining the respective dominant usages and, when admissible, its edification capabilities.This new regime intends, clearly, to be urbanistically conservative [with a strong bet on urban rehabilitation], so that one can reverse the trend of previous years, of unmeasured and arbitrary transformation of rural into urban soil, of urbanistic speculation and excessive growth of urban perimeters. Without questioning the good will of such reform, however, the consequences to the municipalities will not be advantageous, since it forces them to proceed with revisions to their municipal plans within 5 years, despite the fact that when said plans were recently revised or altered, it was chosen to keep the previous ground classification rules, benefiting from the prerogative of the Basis Law.
Description: Dissertação de Mestrado em Direito: Especialidade em Ciências Juridico-Forenses apresentada à Faculdade de Direito
URI: https://hdl.handle.net/10316/83954
Rights: openAccess
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